A DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor tem vindo, ao longo das últimas semanas, a receber pedidos de informação de consumidores que têm visto a sua prestação do crédito à habitação aumentar mais do que expectável, não só como consequência da subida das taxas Euribor, mas também pelo agravamento do spread no seu crédito à habitação.
O spread corresponde a uma parcela da taxa de juro, definida pelo banco quando concede ao cliente um crédito. Numa definição simples, o spread não é mais do que o lucro do banco quando ‘empresta dinheiro’.
A DECO aconselha o consumidor a analisar cuidadosamente as condições contratualizadas no seu crédito, verificando se todos os serviços/ produtos contratados com o banco estão ativos de modo a beneficiar do spread contratado, isto é, de uma redução do spread base.
Caso o consumidor verifique que essas condições contratualizadas se mantêm, deverá reclamar, por escrito, junto da instituição bancária, solicitando o esclarecimento da situação, poderá, ainda, apresentar reclamação junto do Banco de Portugal.
Existem regras para as vendas associadas
A lei prevê que a instituição de crédito possa propor ao consumidor a aquisição facultativa de alguns produtos ou serviços financeiros como contrapartida para reduzir os custos do contrato de crédito, o spread. Havendo aquisição facultativa de outros produtos ou serviços financeiros em conjunto com o crédito, a ficha de informação normalizada europeia (FINE) entregue ao consumidor deve identificar os produtos e serviços associados ao crédito, explicitar os efeitos financeiros produzidos sobre o empréstimo em resultado da aquisição desses produtos ou serviços, e descrever o impacto de alterações posteriores aos produtos e serviços associados ao crédito, designadamente no que se refere ao valor da prestação, ao impacto no spread e à atualização da taxa de juro aplicável.
No entanto, se o consumidor deixar de subscrever ou de manter um ou vários dos produtos ou serviços financeiros que adquiriu para beneficiar, por exemplo, de uma redução do spread, a instituição pode aumentar o spread do crédito, nos termos previstos no contrato de crédito. Mas a lei prevê que este aumento só pode ocorrer no prazo de um ano após a data em que o consumidor decida não contratar esses produtos ou serviços. Após um ano, a instituição de crédito não pode aumentar o spread com esse fundamento.
Para ajudar nesta, ou outras questões relacionadas com o crédito habitação e as finanças pessoais, conte com o Gabinete de Proteção Financeira da DECO.
A DECO Ribatejo e Oeste mantém-se disponível diariamente para esclarecer as dúvidas dos consumidores, de forma a mantê-los informados e mais protegidos. Pode entrar em contacto pelo endereço eletrónico deco.ribatejoeoste@deco.pt ou pelo telefone 243329950.
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