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Aprovado Projeto de Regulamento de Apoios Sociais aos Bombeiros

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Foi discutido e aprovado por unanimidade, em reunião do executivo municipal, no passado dia 12,  o Projeto de Regulamento de Apoios Sociais aos Bombeiros Voluntários das Caldas da Rainha, que surgiu da proposta apresentada em 2019 pelos vereadores do Partido Socialista.
Serão vários os benefícios sociais a atribuir aos bombeiros do quadro ativo e do quadro de honra

Foi discutido e aprovado por unanimidade, em reunião do executivo municipal, no passado dia 12,  o Projeto de Regulamento de Apoios Sociais aos Bombeiros Voluntários das Caldas da Rainha, que surgiu da proposta apresentada em 2019 pelos vereadores do Partido Socialista.

À proposta inicial foi feita uma alteração no benefício sobre a redução da fatura da água, passando a aplicação da tarifa especial de bombeiro equivalente à tarifa social doméstica do tarifário geral dos Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento, que corresponde à isenção das tarifas fixas da atividade de abastecimento de água, águas residuais e resíduos sólidos urbanos, em contratos de fornecimento de água titulados por bombeiros.

Estas isenções perfazem um valor de redução de 10,14 euros em cada fatura mensal.

O projeto segue para discussão e aprovação na Assembleia Municipal, sendo que as isenções terão início a partir de 2024.

A proposta socialista sublinhava que os bombeiros “prestam um serviço insubstituível às populações”, sendo “da mais elementar justiça reconhecer a importância que desempenham na nossa comunidade”, pelo que é “justo o Município compensá-los com a criação de um Cartão Social do Bombeiro Voluntário que agregue um conjunto de benefícios sociais”.

Do conjunto de benefícios sociais a atribuir aos bombeiros voluntários das Caldas da Rainha, tanto do quadro ativo como do quadro de honra, constam a redução de 25% do valor do IMI referente à sua habitação própria e permanente, com limite anual de cem euros, redução de 50% do valor das taxas relativamente a obras de construção, reconstrução, alteração, conservação ou ampliação destinadas à sua habitação própria e permanente, redução de 50% no preço dos bilhetes para eventos culturais realizados em instalações municipais e redução de 50% no valor de utilização de equipamentos desportivos municipais.

Será dada prioridade na atribuição de habitação social promovida pela Câmara, quando em igualdade de condições sociais e de candidatura com outros candidatos, poderão beneficiar das comparticipações inerentes à atribuição de escalão “A” no âmbito da Ação Social Escolar relativamente aos seus descendentes diretos, independentemente do escalão do abono de família de que sejam beneficiários, assim como da isenção do pagamento do preço das refeições escolares servidas em jardins de infância e escolas básicas do 1º Ciclo da rede pública para os seus filhos que frequentem esses estabelecimentos.

A redução de 50% na bilhética da rede de transportes urbanos municipais Toma e isenção do pagamento de honorários da consulta médica e redução de 15% no preço dos serviços termais e de vertente de bem-estar nas Termas das Caldas da Rainha, extensível aos membros do seu agregado familiar e cônjuge ou pessoa com quem viva em condições análogas às de cônjuge, são outras medidas.

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