Q

Previsão do tempo

12° C
  • Monday 15° C
  • Tuesday 11° C
  • Wednesday 12° C
13° C
  • Monday 15° C
  • Tuesday 11° C
  • Wednesday 12° C
13° C
  • Monday 16° C
  • Tuesday 11° C
  • Wednesday 12° C
Escaparate

Acórdãos e Eleições da Confraria…

EXCLUSIVO

ASSINE JÁ
Neste mês de novembro, a Mesa Administrativa, a Assembleia Geral e o Conselho Fiscal da Santa Casa da Misericórdia da Vila de Óbidos, publicaram mais um relevante tomo acerca da sua rica e respeitada história, o “Acórdãos e Eleições da Confraria e Santa Casa da Misericórdia da Vila de Óbidos (volumes XIV-XVI: 1914-1922)”.

Escaparate

Neste mês de novembro, a Mesa Administrativa, a Assembleia Geral e o Conselho Fiscal da Santa Casa da Misericórdia da Vila de Óbidos, publicaram mais um relevante tomo acerca da sua rica e respeitada história, o “Acórdãos e Eleições da Confraria e Santa Casa da Misericórdia da Vila de Óbidos (volumes XIV-XVI: 1914-1922)”.

O historiador Ricardo Pereira continua, assim, com o seu dedicado e extenuante trabalho de recolha e tratamento da preciosa documentação – cujos originais estão acautelados com zelo e distinção no Arquivo Histórico daquela Casa – que engrandece a biografia dessa Instituição que é um dos alicerces, senão o maior, do concelho de Óbidos. O património que tem sido publicado vem avivar a história da região onde o mesmo está inserido, além de enriquecer a reminiscência coletiva que o construiu (e constrói, dia após dia).

A cronografia revela-nos que, a partir do século XVIII, ocorre uma acentuada explosão demográfica, associando-se a esta um avolumar de escritores e historiógrafos preocupados com a salvaguarda da memória. Esta, analisada pelo campo semiótico, com caráter espacial e visual, e “abraçada” pela inquietação do desenvolvimento científico e tecnológico transforma o simples apontamento num registo de proporções inimagináveis, capaz de recontar o passado, com toda a autenticidade possível. 

Portanto, o que a Santa Casa da Misericórdia da Vila de Óbidos vem fazendo não é, apenas, “publicar livros velhos”, é, isso sim, editar conhecimento, divulgar narrativas genuínas e enobrecer territórios (o local e o nacional).

Esse exercício de revitalização das origens do património cultural e do acervo arquivístico da Santa Casa da Misericórdia de Óbidos é uma consequência do que de melhor se vem fazendo em âmbito internacional, principalmente a partir da Carta de Veneza (1964), da Convenção para a Proteção do Património Cultural e Natural (1972) e da Carta Europeia do Património Arquitetónico (1975), documentos que “obrigaram” as comunidades a terem uma noção da importância da salvaguarda da preservação documental de uma instituição e/ou região (pactos seguramente desconhecidos pelos atuais vereadores da cultura do distrito de Leiria, para desgraça dos seus concelhos).

Com a criação, no ano de 1979, do “Comitê do Patrimônio Mundial”, o “bem Patrimonial” e o “bem cultural” passaram a possuir um plano de referência, sendo alvos de estudos detalhados e prolongados, visando a sua proteção. Porém, é de notar que, em Portugal, foi D. João V (1689-1750) que determinou, através de alvará régio datado de agosto de 1721, outorgar à Academia Real da História Portuguesa Eclesiástica e Secular a medida para se preservarem os monumentos, “que podem servir para ilustrar, e certificar a verdade da mesma história.”; no seguimento, foi Alexandre Herculano (1810-1877) que, ao publicar no ano de 1838 o seu “Monumentos Pátrios”, dá o mote para o início da salvaguarda do património cultural do país; rubrica que, por fim, foi desenvolvida por Júlio Dantas (1876-1962), em 1939 e inserida numa serie de estudos, discursos e ações, onde surge o apelo para o resguardo da História Regional, da História de Portugal e da História Universal.

O processo de construção social e histórica de um concelho é feito de cisões e encadeamentos de linhagens familiares e institucionais, contudo, é na atual ideia de preservação e fruição do património que a Santa Casa da Misericórdia de Óbidos vem perpetuando não apenas a sua trajetória, mas a de um país que se quer grande. Todos os envolvidos estão de parabéns! A visão de futuro que possuem vem ao encontro das quimeras que os respeitáveis obidenses do passado ofereceram a um município que, por si só, merece toda a nossa atenção e amor!

Não há, no distrito de Leiria, um trabalho como este, pois as instituições (e as Câmaras Municipais) não estão interessadas em projetos que não lhes dê, no imediato, o destaque e a falastrice tão comuns, existentes nas mentalidades pequeno-burguesas da pobre política que se pratica.

(0)
Comentários
.

0 Comentários

Deixe um comentário

Últimas

Artigos Relacionados

Em Defesa do Voto Digital Seguro

Praticamente desde 1976 que a participação eleitoral em Portugal tem vindo sustentadamente a decair, com raríssimas exceções pontuais. As razões para esta tendência são de variada ordem, desde o “desafeto democrático” ao alheamento profundo sobre questões políticas.

Síndrome de Jerusalém

Em 1917, o antropólogo Alfred Louis Kroeber escreveu o famoso artigo intitulado “O Superorgânico”, que rompeu de vez pretensas relações entre cultura e quaisquer características genéticas dos indivíduos. Segundo Kroeber, é pela cultura que nos distanciamos do mundo animal. Enquanto os animais são dominados pelos instintos, nós somos influenciados pela aprendizagem, pela cultura. Um cão que nunca tenha convivido com outros cães irá sempre ladrar, abanar a cauda e alçar a perna. Já uma criança nascida na Antártida, mas trazida para Portugal e educada por portugueses será portuguesa.

francisco martins da silva 1

Crianças em cárcere: quem as lembra?

Ratificada que foi pelo Estado português a Convenção Sobre os Direitos da Criança, adotada pela Assembleia Geral da ONU em 20 de novembro de 1989 e considerando a prática judiciária no que respeita, nomeadamente, a crianças em perigo, excluindo por vezes mães com uma vida perfeitamente estruturada da guarda dos filhos, alegando, por via de relatórios técnicos, que consideram existir perigo emocional para a criança, resulta num paradoxo sem qualquer lógica o facto de crianças pelo menos até os 5 anos, que já não apagarão das suas memórias a vida em reclusão com as mães, que o Estado aparentemente esqueça estas crianças nos estabelecimentos prisionais onde as mães se encontram reclusas.

fatima henriques