Uma funcionária da Câmara de Alcobaça, que estava em regime de mobilidade interna no Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) Oeste Norte, foi condenada pelo Tribunal de Leiria pelo crime de peculato, por se ter apropriado de taxas moderadoras quando trabalhava no serviço de atendimento complementar da Nazaré, tendo recebido a pena de dois anos e três meses de prisão, suspensa por igual período, sujeita ao pagamento de 412,40 euros, o valor em dívida.
Segundo a agência Lusa, a juiz presidente do processo considerou a acusação “parcialmente procedente”, tendo dado como provado o crime de peculato, mas entendeu absolver a arguida do crime de recebimento indevido de vantagem, em concurso aparente com tráfico de influência, e considerou não ser necessário aplicar a pena acessória de proibição do exercício de funções públicas, como tinha sido pedido pelo Ministério Público.
Segundo o Ministério Público, a arguida, assistente técnica de 48 anos, estava incumbida do “atendimento ao público, incluindo o recebimento de taxas moderadoras”. Entre julho e dezembro de 2019 decidiu “não entregar/depositar as quantias em numerário que recebesse a título de taxas moderadoras”.
“Assim, relativamente ao serviço prestado no atendimento complementar da Nazaré, a arguida apoderou-se do montante global de 713,80 euros, do qual nunca restituiu a quantia global de 412,40 euros”, adiantou. Apesar de ter sido interpelada por diversas vezes, apenas restituiu 51,50 euros, sido determinada a abertura de um processo de inquérito, no decurso do qual devolveu mais 249,90 euros.
O processo de inquérito deu origem a processo disciplinar, com aplicação de suspensão por 20 dias, e, em junho de 2020, a trabalhadora reiniciou funções na Câmara de Alcobaça.
A funcionária respondeu igualmente pela alegada tentativa de obter dinheiro do gerente de um centro de diálise, a quem teria proposto, em outubro de 2019, desbloquear a situação de falta de encaminhamento de doentes do ACES para aquela unidade, mas o Tribunal não considerou provada esta situação.
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