Estupefacto foi como fiquei ao ler no semanário Jornal das Caldas em 13 de outubro, com o titulo “Fertilização dos solos causa mau cheiro nas Caldas”, e reler muitas vezes, as palavras do presidente da Câmara Municipal das Caldas da Rainha.
Não pode o edil fazer nada, mas informa que vai acompanhar o problema com as entidades competentes…
Se o presidente da Câmara nada pode fazer, eu fico de facto bastante preocupado e sem perceber muito bem para que servem os Planos Directores Municipais, para que serve o crescer urbanamente e alcançar a designação de cidade e onde está a defesa da qualidade de vida, no mínimo, dos seus munícipes.
Quem pode, e tem margem para cobrar o IMI, o IRS o IVA e mais Derramas Municipais, permite afinal que uns agricultores ultramontanos violem as mais básicas regras de boa vizinhança e, se por algum descuido camarário, ainda praticam agricultura paredes meias com prédios de habitação, nem sequer utilizam as melhores práticas como por exemplo a compostagem e apliquem afinal dejetos puros de suínos, e sabe-se lá porque vias são recolhidos e transportados. Agricultura ultrapassada, realizada dentro do espaço urbano, ou entre este e o seu parque industrial.
Já há muito que sou incomodado com aquele fedor e já contactei a Câmara. Andei aliás com a minha viatura à procura dos sítios de onde provinha aquele cheiro e cheguei a enviar nota dele, ou um deles, e fotos. Suspeito até pelo que se verificou em setembro/outubro, que a dita ” fertilização”, eu chamaria outra coisa, já é feita por aspersão automática, tal a precisão em que se iniciava o mau-cheiro muitas vezes após a meia-noite e um minuto, e muitos fins-de-semana. Sábado então…
Numa leitura rápida de vários Planos Directores a expressão “adubar, estrumar ou cultivar as terras” abunda em vários artigos e alíneas de proibição. Nas Caldas da Rainha o presidente da Câmara não pode fazer nada e até podem existir na mesma rua; não disse estrada ou caminho, prédios de habitação com vários andares de um dos lados, e uma ” enorme” horta do outro. Com necessidade de utilização de várias alfaias agrícolas e até a recurso a mão-de-obra estrangeira, esperamos que não ilegal!
O Código Civil também é bastante claro na relação entre “vizinhos”. Deixo um dos artigos como exemplo, mas terá mais e melhores meios para aconselhamento: Artigo 1346.º – Emissão de fumo, produção de ruídos e factos semelhantes O proprietário de um imóvel pode opor-se à emissão de fumo, fuligem, vapores, cheiros, calor ou ruídos, bem como à produção de trepidações e a outros quaisquer factos semelhantes, provenientes de prédio vizinho, sempre que tais factos importem um prejuízo substancial para o uso do imóvel ou não resultem da utilização normal do prédio de que emanam.
Será que os outros vizinhos “urbanos” vão para aquelas hortas fazer gincanas de todo-o-terreno, jogar à bola ou BTT?
Há poucos dias montaram uma grua na zona onde moro. Deverão ser construídos os lotes de terreno que estavam por edificar. Portanto, mais alguns moradores para pagarem IMI, cá deixarem uma parte do seu IRS, algum parcial do seu IVA e mais umas quantas taxas e taxinhas. Digo eu ou diz o senhor presidente que vão ter muitos dias de cheiro nauseabundo nas suas casas e serem brindados com nuvens de moscas de já considerável incómodo?
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