Uma funcionária da Câmara de Alcobaça que exerceu funções no serviço de atendimento complementar da Nazaré do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) Oeste Norte está a ser julgada no Tribunal Judicial de Leiria por alegadamente se ter apropriado de taxas moderadoras.
É acusada pelo Ministério Público dos crimes de peculato e de recebimento indevido de vantagem, em concurso aparente com tráfico de influência.
O Ministério Público pretende que seja também condenada na pena acessória de proibição do exercício de funções públicas e no pagamento ao Estado de 412,40 euros “correspondente ao valor da apropriação” que “não restituiu e que não foi possível apreender”.
Segundo a agência Lusa, uma das testemunhas ouvidas pelo tribunal relatou que “a certa altura” a arguida deixou de entregar valores das taxas moderadores, pelo que a confrontou. “Ainda repôs algum dinheiro”, explicou, dizendo que a funcionária não justificou a razão do seu ato.
A arguida, assistente técnica de 48 anos, encontrava-se em regime de mobilidade interna no ACES Oeste Norte, onde estava incumbida do “atendimento ao público, incluindo o recebimento de taxas moderadoras”.
Em julho de 2019, a funcionária decidiu “não depositar as quantias em numerário que recebesse a título de taxas moderadoras”.
Apesar de a situação ter sido detetada no mês seguinte e de ter sido interpelada por diversas vezes, apenas restituiu 51,50 euros, tendo em novembro sido determinada a abertura de um processo de inquérito, no decurso do qual devolveu mais 249,90 euros.
“A arguida apoderou-se do montante global de 713,80 euros, do qual nunca restituiu a quantia global de 412,40 euros”, valores recebidos entre julho e dezembro de 2019, precisou o Ministério Público.
O processo de inquérito deu origem a processo disciplinar, com aplicação de suspensão por 20 dias, e, em junho de 2020, a trabalhadora reiniciou funções na Câmara de Alcobaça.
A funcionária responde igualmente pela alegada tentativa de obter dinheiro do gerente de um centro de diálise, a quem terá proposto, em outubro de 2019, desbloquear a situação de falta de encaminhamento de doentes do ACES para aquela unidade.
Na primeira sessão a funcionária preferiu não prestar declarações, prosseguindo o julgamento no dia 10 de novembro, às 13h30.
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