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43 cães com ferimentos ou em condições deploráveis foram resgatados

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O IRA - Intervenção e Resgate Animal divulgou que uma ação de fiscalização a um caçador, no concelho do Cadaval, culminou com a apreensão e resgate de 43 cães. Nessa operação, para além do IRA, estiveram envolvidas várias entidades, como o Gabinete Médico Veterinário Municipal, duas associações locais de proteção de animais, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, e a GNR, que constituiu arguido o detentor dos animais, que estavam em condições deploráveis de higiene e alguns com fraturas expostas, doentes e esqueléticos.

O IRA – Intervenção e Resgate Animal divulgou que uma ação de fiscalização a um caçador, no concelho do Cadaval, culminou com a apreensão e resgate de 43 cães. Nessa operação, para além do IRA, estiveram envolvidas várias entidades, como o Gabinete Médico Veterinário Municipal, duas associações locais de proteção de animais, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, e a GNR, que constituiu arguido o detentor dos animais, que estavam em condições deploráveis de higiene e alguns com fraturas expostas, doentes e esqueléticos.

De acordo com o IRA, foram fiscalizados cerca de cem animais, tendo um deles sido internado com ferimentos graves e outros foram transportados para Hospital Veterinário.

Foram encontrados “vários animais malnutridos, doentes, com ferimentos ligeiros ou altamente parasitados”.

Alguns animais foram alojados temporariamente em associações locais, centro de recolha e famílias de acolhimento. As ninhadas (havia treze bebés, alguns com dias, outros com semanas de vida) foram alojadas na maternidade do IRA.

O IRA foi nomeado fiel depositário e os animais passam a ser responsabilidade da instituição.

Todos os cuidados veterinários, alimentação, alojamento e medicação serão suportados pelo IRA até que possam finalmente serem adotados.

Quem quiser contribuir para esta ação pode fazer donativos pelo IBAN PT5000100000 5731492000130.

Os crimes contra animais de companhia são punidos com penas de prisão até dois anos ou multas até 240 dias, consoante a gravidade, desde deixá-los ao abandono, infligir maus tratos físicos ou causar a morte.

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