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Dois militares da GNR condenados por abuso de força em detenção

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Dois militares da GNR foram condenados no passado dia 21 pelo Tribunal de Alcobaça a um ano e seis meses de prisão, pena suspensa durante esse período, por uso excessivo de força na detenção de um empresário proprietário de um empreendimento turístico de bungalows, que agrediram após perseguição de carro, deixando-o sem dois dentes e com mazelas físicas e psicológicas. A defesa vai recorrer por não concordar com a sentença e entender que pode condicionar a atuação das forças de segurança em futuras ocorrências em que as pessoas não respeitem ordens de paragem.
O julgamento decorreu no Tribunal de Alcobaça

Dois militares da GNR foram condenados no passado dia 21 pelo Tribunal de Alcobaça a um ano e seis meses de prisão, pena suspensa durante esse período, por uso excessivo de força na detenção de um empresário proprietário de um empreendimento turístico de bungalows, que agrediram após perseguição de carro, deixando-o sem dois dentes e com mazelas físicas e psicológicas. A defesa vai recorrer por não concordar com a sentença e entender que pode condicionar a atuação das forças de segurança em futuras ocorrências em que as pessoas não respeitem ordens de paragem.

Ricardo Gomes, de 38 anos, e Carlos Ribeiro, de 51 anos, condenados por um crime de ofensa à integridade física qualificada, tiveram para o tribunal “uma conduta que põe em causa a confiança generalizada que a população deve ter nos agentes de segurança”, pelo que terão de fazer prova do “controlo da agressividade e impulsividade”.

O queixoso, Manuel Brites, que deverá receber dos arguidos uma indemnização de 11.408,06 euros por danos morais e patrimoniais, foi detido na sequência do alerta de um colega dos militares que comunicou via rádio que ele o tentara atropelar, o que não ficou provado.

O caso remonta a 15 de agosto de 2018, quando uma patrulha da GNR foi chamada ao Land´s House Bungalows, na Burinhosa, na União das Freguesias de Pataias e Martingança, em Alcobaça, na sequência de uma comunicação de desacatos com clientes.

Chegados ao local, os militares não vislumbraram qualquer desavença, acabando por se dirigir ao proprietário, que, alegadamente insatisfeito com o tempo de resposta, lhes pediu a identificação, ao que acederam, mas que, de acordo com a GNR, ele próprio terá recusado identificar-se quando instado nesse sentido.

Ao invés, segundo a acusação, entrou na sua viatura, iniciou a manobra de marcha-atrás e “embateu com o veículo na zona abdominal do corpo” de um dos militares, que em tribunal disse ter “caído, desamparado, de costas”, sofrendo alguns ferimentos no joelho.

O militar ainda terá tentado fazer parar o condutor, que terá gritado “vou ao posto [da GNR]”, supostamente para ali relatar a situação de que queixava, continuando a marcha, o que deu origem a uma perseguição que veio a terminar na vila de Pataias, após, segundo a acusação, ter ignorado por três vezes a ordem para parar e onde um segundo veículo da GNR intercetou o condutor. Foi retirado à força do automóvel e algemado e depois detido.

Foi posteriormente constituído arguido pelo Ministério Público por resistência e coação e por um crime de condução perigosa, mas o processo sofreu uma reviravolta quando pediu abertura de instrução e, em janeiro deste ano, o juiz de instrução considerou que “os indícios recolhidos não sustentam a acusação”.

No entender deste juiz, o proprietário da Land´s House “não dirigiu o veículo” contra o militar, “muito menos o atropelou e não o fez para impedir a atuação legítima deste militar da GNR”.

Também “não violou grosseiramente regras de circulação rodoviária ao recusar obedecer a ordem de paragem não regulamentar e ilegítima, não tendo colocado em perigo qualquer pessoa com essa atuação”, refere a decisão instrutória, que despronunciou o empresário e pronunciou os dois militares da GNR de Pataias envolvidos na perseguição e que passaram a ser arguidos, acusados da prática em autoria material e na forma consumada de um crime de ofensa à integridade física qualificada.

Na reviravolta do processo, o juiz de instrução considerou ter havido um “desproporcionado recurso à arma de fogo”, quando o militar que disse ter sido atropelado disparou um tiro para o ar, e encetou uma perseguição ao proprietário do parque de bungalows, apesar deste ter feito saber que se dirigia para o posto da GNR de Pataias.

Em resposta ao pedido de reforço desta patrulha, uma outra viatura com militares da GNR (os que foram julgados) acabou por intercetar e deter o condutor, numa operação em que, segundo o juiz de instrução, o mesmo terá sido agredido pelos militares, ficando com hematomas na face e nos lábios, fratura dos dentes e escoriações no abdómen e membros superiores.

Na conclusão do julgamento, o tribunal considerou provado que os dois militares condenados agrediram “um cidadão que estava dentro do carro, imobilizado e com o cinto posto”, tendo evidenciado “uma conduta fortemente censurável, reprovável e suscetível de gerar alarme social”, condenando-os pela prática, em autoria material e na forma consumada, de um crime de ofensa à integridade física qualificada.

Manuel Brites ficou afetado psicologicamente, “pela vergonha de ter sido detido e por ter perdido os dentes, passando a evitar locais públicos”, referiu a juíza que leu a sentença.

A magistrada apontou que a perseguição ao empresário teve por base a comunicação de um atropelamento que não se considerou provado, fazendo notar que o militar que deu esse alerta também “disparou inexplicavelmente para o ar”. Admitiu que essa “falsa comunicação foi a faísca, que gerou uma pressão” nos dois militares, só que, independentemente disso, não houve dúvidas de que “cometeram o crime de que vinham acusados” e que “nenhum deles interiorizou a culpa”.

Além do testemunho do queixoso, que o tribunal considerou ter feito “uma declaração sincera, sentida e em que não houve intenção persecutória para com os arguidos”, ao contrário destes, que apresentaram “uma versão com pouca credibilidade”, foram admitidas como provas fotografias “tiradas pela filha” do empresário, retratando “manchas de sangue e dois dentes que caíram da prótese”, encontrados dentro do carro e que contrariam a versão dos militares de que os ferimentos teriam sido causados durante a detenção, quando o homem saiu da viatura e caiu no chão.

O tribunal determinou ainda que seja extraída certidão por alegadas declarações falsas prestadas por quatro testemunhas, duas da acusação e duas da defesa.

A defesa, que nas alegações finais tinha sustentado que o queixoso inventara o cenário por estar com o ego ferido, anunciou que irá recorrer da decisão.

Ana Januário, advogada de Carlos Ribeiro, disse que “ainda não se fez justiça nesta fase e não concordamos com a sentença, porque não é a verdade dos factos, mas vamos tentar demonstrá-lo no Tribunal da Relação”

“É uma decisão muito dura e tem o efeito de até poder condicionar os militares no exercício das suas funções quando se depararem com cidadãos que não respeitam as suas ordens de paragem, que foi o que se passou”.

No seu entender, se em sede de recurso se provar que a versão dos arguidos é verdadeira e que as testemunhas apresentadas pela acusação prestaram falsam declarações, a medida aplicada pelo tribunal terá de mudar.

Por sua vez, Francisco Espinhaço, advogado do queixoso, considerou que foi feita justiça, porque foi uma “decisão de censura de comportamentos”. “O que foi censurado foi o excesso que houve de intervenção e a injustiça para o meu constituinte”, afirmou, fazendo notar que não está em causa a corporação militar.

“Foi justo e equilibrado”, concluiu.

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