O Conselho de Ministros extraordinário de 5 de setembro aprovou um conjunto de medidas excecionais para apoiar de imediato o rendimento das famílias tendo em vista a mitigação dos efeitos da inflação e do aumento dos custos energéticos.
Foi aprovado o decreto-lei que estabelece a atribuição de um pagamento extraordinário no valor de 125 euros a cada cidadão não pensionista com rendimento até 2.700 euros brutos mensais, a atribuição a todas as famílias, independentemente do rendimento, de um pagamento extraordinário de 50 euros por cada descendente até aos 24 anos que tenham a seu cargo, o pagamento aos pensionistas de 14 meses e meio de pensões, em vez dos habituais 14 meses, e o prolongamento da vigência até ao final do ano da suspensão do aumento da taxa de carbono, da devolução aos cidadãos da receita adicional de IVA, e da redução do ISP.
A proposta de lei a submeter à Assembleia da República estabelece as seguintes medidas: Limitação a 2% da atualização máxima do valor das rendas das habitações e das rendas comerciais, no ano de 2023; criação de um apoio extraordinário ao arrendamento, através da atribuição de benefício fiscal sobre rendimentos prediais; redução do IVA no fornecimento de eletricidade dos atuais 13% para os 6%, medida em vigor até dezembro de 2023; Aumentos das pensões, em 2023, de 4,43% para pensões até 886 euros, de 4,07% para pensões entre 886 e 2.659 euros; e de 3,53% para as outras pensões sujeitas a atualização.
Um decreto-lei permite, excecionalmente, o regresso dos clientes finais de gás natural com consumos anuais inferiores ou iguais a 10.000 m3 ao regime de tarifas reguladas.
O Governo determinou ainda o congelamento dos preços dos passes dos transportes públicos e dos bilhetes na CP durante todo o ano de 2023, assegurando a devida compensação a esta empresa e às autoridades de transportes.
0 Comentários