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IGAS recomenda processo disciplinar a médica que assistiu à grávida que perdeu bebé no hospital das Caldas

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A Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) recomenda a abertura de um processo disciplinar à “médica assistente hospitalar de obstetrícia/ginecologia, que assistiu no passado dia 9 de junho a grávida que perdeu o filho no Hospital das Caldas da Rainha”, uma vez que pode “ter violado os seus deveres funcionais”.
Revelado processo de inspeção à assistência prestada a uma mulher grávida no hospital das Caldas que perdeu o bebé

A Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) recomenda a abertura de um processo disciplinar à “médica assistente hospitalar de obstetrícia/ginecologia, que assistiu no passado dia 9 de junho a grávida que perdeu o filho no Hospital das Caldas da Rainha”, uma vez que pode “ter violado os seus deveres funcionais”.

Esta é uma das conclusões do processo de inspeção da IGAS à assistência prestada a uma mulher grávida no serviço de urgência de ginecologia/obstetrícia, na unidade hospitalar das Caldas da Rainha, do Centro Hospitalar do Oeste (CHO).

A nota da conclusão da inspeção enviada ao JORNAL DAS CALDAS refere, no entanto, que a “peritagem médica realizada pelo médico especialista nomeado pela IGAS não conclui de forma clara e segura, pela existência de possível nexo de causalidade entre a atuação da médica assistente hospitalar e o desfecho que veio a ocorrer”.

O comunicado diz que a Inspeção-Geral das Atividades em Saúde recomenda a instauração do processo disciplinar ao Conselho de Administração do CHO, “uma vez que a IGAS atenta a natureza do vínculo laboral da médica (contrato individual de trabalho), não possui essa competência”.

IGAS instaurou já um processo disciplinar à trabalhadora que recusou a inscrição da grávida

Quanto à admissão da grávida, lê-se na nota que a IGAS apurou que ,entre a “01h00 e a 01h15, do dia 9 de junho, a sua inscrição foi recusada por uma trabalhadora da carreira geral de assistente técnico, que se encontrava a desempenhar funções na admissão de utentes no serviço de Urgência, sem ter solicitado ao médico em funções como “chefe de banco”, a avaliação do estado clínico da utente”.

“A grávida só foi admitida e observada no serviço de urgência na sequência de uma intervenção dos trabalhadores do CODU (Centro de Orientação de Doentes Urgentes), realizada à 01h44 junto desse responsável”, refere o comunicado, revelando que “por esse comportamento, a IGAS instaurou já um processo disciplinar à trabalhadora em causa”.  

Em resultado da inspeção, a IGAS concluiu ainda que no CHO trabalham dez médicos com a especialidade de ginecologia/obstetrícia, e destes oito, um deles apenas realiza trabalho de urgência diurno, enquanto outro apenas o efetua com uma periodicidade quinzenal.

Para assegurar a escala do Serviço de Urgência de Ginecologia/Obstetrícia na unidade hospitalar das Caldas, o CHO recorre à contratação de trabalho médico em regime de prestação de serviços. A IGAS diz na nota que foi comunicado no dia 7 de junho, às 16h51, pela Diretora Clínica do CHO ao Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) do Instituto Nacional de Emergência Médica que o “Serviço de Urgência de Ginecologia/Obstetrícia, na unidade das Caldas da Rainha, não iria dispor de médicos dessa especialidade entre as 08H00 da manhã do dia 8 e as 08H00 da manhã do dia 9 de junho, solicitando o encaminhamento de “todas as urgências obstétricas” para outras unidades hospitalares de referência, solicitando também ao CODU que partilhasse estas informações com as corporações de bombeiros da área de influência do Centro Hospitalar do Oeste”.

IGAS critica administração do CHO por não elaborar um plano de contingência devido à insuficiência de médicos

A IGAS refere ainda na nota que, no dia “9 de junho, tal como no dia anterior, o CHO não conseguiu completar a escala de Ginecologia/Obstetrícia”, devido à “insuficiência de médicos para completar a escala na unidade das Caldas”, e que “era do conhecimento do Conselho de Administração do CHO, que “não procedeu à elaboração de um plano de contingência para assegurar a continuidade deste serviço, e não definiu uma estratégia de comunicação interna, nem comunicou à população a existência de restrições”.

Acrescenta ainda esta entidade que a presidente do Conselho de Administração “comunicou a 3 de junho à Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT), que havia insuficiência de médicos para assegurar o funcionamento do Serviço de Urgência de Ginecologia/Obstetrícia”.

“Perante isto, a ARSLVT fez diligências para garantir que as utentes que se dirigissem a esse serviço fossem transferidas para os hospitais de referência da rede materno-infantil, no entanto, não procedeu à análise dos planos de contingência para garantir que os mesmos estavam elaborados de acordo com o previsto para as redes de referenciação”, adianta a IGAS.

Diz ainda o comunicado que a diretora clínica do CHO, “enquanto responsável pela coordenação da assistência prestada aos doentes, a qualidade, correção e prontidão dos cuidados de saúde, não só não definiu procedimentos de atuação claros, como emitiu orientações contraditórias relativamente à admissão e triagem”.

 “Além disso, não deu o devido conhecimento destas orientações a todos os trabalhadores afetos ao Serviço de Urgência, designadamente ao “chefe de banco”.

Na sequência destas conclusões, a IGAS efetuou cinco recomendações. Uma é a “redefinição da estratégia de comunicação interna do CHO, E.P.E., com vista a assegurar a articulação entre as chefias, os trabalhadores e entre os diversos serviços”.

 Outra recomendação é uma comunicação atempada à “população, por parte do CHO, E.P.E., sobre os constrangimentos no funcionamento do Serviço de Urgência, sobretudo quando esses constrangimentos implicam o seu encerramento”.

 Aconselha ainda uma “avaliação das áreas de risco no CHO, designadamente na prestação de cuidados de saúde e a elaboração de planos de contingência”.

Além da instauração do processo disciplinar à medica assistente hospitalar que assistiu a mulher grávida, a IGAS recomenda a avaliação dos planos de contingência das entidades hospitalares a efetuar pela ARSLVT, “para verificar se os mesmos identificam os riscos potenciais, se as medidas previstas respeitam o definido nas redes de referenciação, os normativos legais e a política de saúde asseguram a articulação entre entidades e promovem o acesso e a equidade dos cuidados de saúde”.

Recorde-se que no passado dia 9 de junho (quinta-feira), a partir da 01h00, foi assistida uma grávida no Serviço de Urgência de Ginecologia/Obstetrícia, na unidade hospitalar das Caldas do CHO. Já nesta unidade, a mulher entrou em trabalho de parto. O bebé faleceu, tendo a Inspeção-Geral das Atividades em Saúde aberto um processo de inspeção para avaliar a assistência prestada à grávida, agora divulgado.

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