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Militares vão ser julgados por alegada falsificação

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Três militares da GNR, um dos quais já aposentado, vão ser julgados por falsificação de documento, abuso de poder e burlaqualificada, crimes alegadamente cometidos no posto territorial de Caldas da Rainha. Segundo a agência Lusa, o caso remonta a fevereiro de 2014, envolvendo pai (que no ano seguinte teve direito à aposentação)e filho, e outro […]

Três militares da GNR, um dos quais já aposentado, vão ser julgados por falsificação de documento, abuso de poder e burla
qualificada, crimes alegadamente cometidos no posto territorial de Caldas da Rainha.

Segundo a agência Lusa, o caso remonta a fevereiro de 2014, envolvendo pai (que no ano seguinte teve direito à aposentação)
e filho, e outro militar que exercia funções de comandante de posto em substituição, e prendem-se com a suposta falsificação
da escala de serviço, para fazer com que um acidente de viação sofrido por um deles fosse considerado em trabalho.
De acordo com o despacho de acusação, no dia 9 de fevereiro de 2014 um militar, apesar de ter sido escalado pelo
comandante, não se apresentou no posto da GNR pelas 09h00. O comandante em exercício não comunicou a situação ao
Comando Territorial de Leiria.
Nesse dia, o militar teve, cerca das 12h00, um acidente de viação na A24, na zona de Castro Daire (Viseu), no qual sofreu
ferimentos.
O militar deu conhecimento do acidente ao pai e ao comandante, sendo que todos “combinaram entre si alterar a escala no
livro de relatório diário” do posto, para que passasse a estar escalado para o serviço de patrulha entre as 14h00 e as 18h00 e
este serviço “passasse a constar como tendo sido efetuado” entre as 16h00 e as 22h00.
O Ministério Público referiu que, assim, faziam “crer e acreditar” ao Estado, neste caso Ministério da Administração Interna e
GNR, e à ofendida Caixa Geral de Aposentações (CGA), que o militar “se encontraria no percurso desde a sua residência” até
ao posto de Caldas da Rainha, o seu local de trabalho, quando teve o acidente.
“Por via da atuação levada a cabo pelos arguidos”, com idades entre os 40 e 66 anos, o acidente de viação sofrido pelo militar
foi qualificado como ocorrido em serviço, tendo os tratamentos médicos, no valor de 2.299,39 euros, sido pagos pela GNR a
quatro centros hospitalares e a uma clínica.
Já a CGA, na sequência das lesões sofridas pelo militar, atribuiu a este “uma incapacidade permanente parcial, com
desvalorização de 10%”, após parecer de uma junta médica em outubro de 2016.
“Por via do agravamento das lesões corporais, conseguiu que viesse a ser conferida uma incapacidade permanente parcial,
com desvalorização de 12%”, segundo parecer de junta médica em junho de 2021, pelo que a pensão anual foi revista de
1.267,93 euros para 1.521,51 euros. Já o capital de remição pago pela CGA passou de 20.116,98 euros para 22.871,34 euros.
“Os factos praticados pelos arguidos são particularmente graves, uma vez que os mesmos violaram a fidelidade reclamada
pelas suas patentes e qualidades militares da GNR”, sustentou o Ministério Público, considerando ainda que violaram “as
regras e exigências de cumprir e fazer cumprir a lei”.
Para o Ministério Público, a personalidade dos arguidos manifestada nos factos e os elevados graus de culpa “colidem com os
fins institucionais de cargos públicos, de onde resulta a incompatibilidade absoluta entre as ações praticadas e a sua
manutenção no exercício de funções públicas, bem como de qualquer outro cargo público, cujo exercício pressuponha a
observância e o respeito daqueles deveres, por inexistência de condições de dignidade, probidade e confiança”.
Por isso, além dos crimes imputados, o Ministério Público pediu que seja aplicada aos arguidos a pena acessória de proibição
do exercício de funções públicas e a medida de segurança de interdição, além de que sejam perdidas a favor do Estado as
quantias de 2.299,39 euros (tratamentos médicos) e 29.721,97 euros (da CGA), correspondentes às vantagens obtidas por
aqueles.
Um dos militares encontra-se em funções administrativas, sendo que outro está atualmente em licença especial para
desempenho de funções fora da GNR.
O julgamento, por um coletivo de juízes do Tribunal Judicial de Leiria, ainda não está marcado.

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