A partir de 1 de junho para ir à Berlenga é necessário obter permissão de acesso à área terrestre da ilha, através de registo numa plataforma eletrónica, bem como pagar uma taxa de três euros, independente do custo da viagem, havendo algumas exceções.
A nova medida vem no seguimento da portaria que fixou o limite máximo de 550 pessoas autorizadas a permanecer em simultâneo na área terrestre da ilha da Berlenga, minimizando os efeitos da visitação sobre os habitats e as espécies. A capacidade de carga humana da reserva natural não inclui agentes da autoridade no âmbito de intervenções relativas à segurança pública e outros.
Passa a ser obrigatória uma licença, que poderá ser obtida na plataforma BerlengasPass (https://berlengaspass.icnf.pt), bem como o pagamento da taxa de acesso e permanência na ilha.
O pagamento da taxa é efetuado no momento do registo e o valor é três euros por dia e por pessoa. Os visitantes maiores de seis anos e menores de dezoito anos e os visitantes a partir de 65 anos pagam 50% do valor da taxa, ou seja, um euro e meio. A taxa estabelecida será objeto de atualização anual.
As receitas resultantes da cobrança destas taxas devem ser preferencialmente afetas à promoção de medidas de valorização, nomeadamente, melhoria dos serviços de uso público na ilha da Berlenga relacionados com o saneamento, gestão de resíduos e abastecimento de água, implementação de alternativa de fornecimento de energia elétrica, substituindo a produção a diesel por fontes de energia renovável, e melhoria das infraestruturas existentes no cais do Carreiro do Mosteiro, com vista a garantir o embarque e desembarque de pessoas e bens em condições de segurança.
São isentos de pagamento da taxa os trabalhadores de estabelecimentos comerciais em atividade na ilha da Berlenga, profissionais autorizados a exercer atividades de pesca ou de animação turística na Reserva Natural das Berlengas a quem seja atribuído o direito de uso temporário de casas abrigo no Bairro dos Pescadores, assim com usufrutuários de alojamento neste bairro.
Prestadores de serviços devidamente acreditados, operadores, incluindo de animação turística, autorizados pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) a realizar atividades na Reserva Natural das Berlengas e tripulantes das embarcações autorizadas pelo ICNF para realizar atividades marítimo-turísticas ou de transporte, ficam igualmente isentos.
Também não pagam a taxa investigadores e profissionais autorizados pelo ICNF para realizar trabalhos de investigação e divulgação científica, ações de monitorização, recuperação e sensibilização ambiental, ações de conservação da natureza e salvaguarda dos valores naturais na ilha da Berlenga, trabalhadores para atividades de manutenção de equipamentos e infraestruturas, e representantes das entidades oficiais com jurisdição na Reserva Natural das Berlengas.
São ainda isentos de pagamento da taxa residentes no concelho de Peniche e crianças até aos seis anos, todos munidos de documentação comprovativa.
O registo prévio é obrigatório para todas as categorias de utilizadores, quer estejam ou não isentos de taxa, com exceção de situações em que ocorram missões de manutenção da segurança e ordem pública, de contenção de atividades ilícitas ou criminais e de fiscalização do cumprimento das leis e regulamentos, bem como missões urgentes e missões de urgência e emergência médica.
A alteração da data para acesso à área terrestre da ilha da Berlenga é possível com a antecedência mínima de dois dias relativamente à data marcada na plataforma eletrónica.
O ICNF pode cancelar o acesso sempre que se verifiquem condições meteorológicas adversas ou outros motivos de força maior em consonância com o determinado pela Autoridade Marítima Nacional. Nesses casos a taxa paga é devolvida.
O acesso à área terrestre da ilha da Berlenga faz-se através do cais do Carreiro do Mosteiro. O embarque e desembarque de pessoas efetua-se entre as 9 horas e as 21 horas na época alta (entre 1 de maio e 30 de setembro) e entre as 9 horas e as 19 horas na época baixa (entre 1 de outubro e 30 de abril).
Deve realizar-se sempre com um tripulante a bordo e a permanência da embarcação no cais será pelo tempo estritamente necessário a esse fim. As embarcações que vão buscar pessoas têm prioridade de acesso ao cais em relação às que vão deixar. As embarcações de tráfego local, devidamente licenciadas, de carreira regular e com horários previamente definidos, têm prioridade sobre as restantes.
As embarcações deverão estar providas com defensas adequadas para não danificarem o cais. O acesso ao cais deve ser mantido permanentemente desimpedido, não sendo permitido utilizar esta estrutura como plataforma de mergulho ou de qualquer outro uso recreativo balnear.
O embarque e desembarque no cais do Carreiro da Fortaleza é excecional e exclusivamente realizado para bens necessários ao funcionamento do Forte de São João Baptista, visitantes integrados em atividades marítimo-turísticas desenvolvidas por operadores autorizados a realizar atividades na Reserva Natural das Berlengas, representantes das entidades oficiais com jurisdição na reserva e meios oficiais necessários à resposta a situações de emergência. O horário é o mesmo do cais do Carreiro do Mosteiro.
A fiscalização do cumprimento destas medidas compete aos órgãos locais da Autoridade Marítima Nacional, ao ICNF e ao município de Peniche. O incumprimento constitui contraordenação ambiental leve.
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