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Cinco passos para conseguir crédito e comprar casa

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Um pedido de crédito para adquirir uma casa pode ser demorado e burocrático, o que segundo o Supercasa, portal nacional de imobiliário, faz sentido, uma vez que acaba por ser o compromisso financeiro mais avultado na vida de um consumidor. Mas seguindo estes cinco passos poderá ser mais fácil ver o crédito aprovado.
Há procedimentos que podem acelerar o processo de compra de uma habitação

Um pedido de crédito para adquirir uma casa pode ser demorado e burocrático, o que segundo o Supercasa, portal nacional de imobiliário, faz sentido, uma vez que acaba por ser o compromisso financeiro mais avultado na vida de um consumidor. Mas seguindo estes cinco passos poderá ser mais fácil ver o crédito aprovado.

Se o período de aprovação do crédito para comprar casa não é propriamente célere, a etapa da realização de diversas simulações em diversos bancos por forma a escolher o financiamento mais adequado também não deverá ser.

Posteriormente à seleção da entidade bancária na qual tenciona efetuar a solicitação de crédito para adquirir casa, ser-lhe-á solicitado o envio de vários documentos, nomeadamente cartão de cidadão.

Será necessária documentação comprovativa de rendimentos: fotocópia dos últimos três recibos de vencimento, fotocópia dos últimos três extratos bancários, fotocópia da última declaração de IRS e nota de liquidação, declaração da entidade patronal a comprovar vínculo contratual e antiguidade na empresa.

Em relação ao imóvel será preciso fotocópia da certidão permanente de registo predial, caderneta predial, ficha técnica da habitação, licença de utilização, plantas do imóvel e certificado de desempenho energético e da qualidade do ar interior.

Podem ainda ser necessários outros documentos e neste sentido deve ser reunida toda a documentação ainda no momento em que se anda à procura da habitação, para que depois todo o processo se desenrole de forma mais célere.

Após o envio de todos os documentos que o banco pede, a fase seguinte é a análise do cliente, de forma a perceber se este tem viabilidade ou não para se poder avançar com o financiamento.

A pré-aprovação do crédito habitação define-se por uma primeira ratificação que não é propriamente do crédito, mas sim referente à elegibilidade do consumidor.

É nesta etapa que olharão para a sua situação profissional, para os seus rendimentos, para a sua taxa de esforço, entre outros aspetos. Normalmente, a pré-aprovação pode durar até pouco mais de um mês.

Se, no final, a entidade bancária apurar que reúne todas as condições precisas e todos os requisitos para avançar, é então dado início ao processo de crédito para comprar casa.

É provável que seja também neste período que o banco indicará se as condições apresentadas na simulação inicial se mantêm ou se mudaram as taxas de juro e os produtos associados.

Depois da pré-aprovação do crédito habitação é realizada uma avaliação do imóvel. Esta última está diretamente relacionada com os requisitos do empréstimo na medida em que estabelece qual é o valor máximo que o banco estará disposto a financiar.

Aqui, o banco em questão contrata uma empresa especializada e independente que procede à avaliação do imóvel e que emite um relatório em conformidade.

Este avaliador estabelece o valor da habitação em função de diversos aspetos, tais como a localização, o tamanho, número de janelas (iluminação), serviços e infraestruturas envolventes, e outros.

Esta fase geralmente não se estende por mais do que uma semana, contando com a visita e a entrega de toda a documentação necessária.

De destacar também que este procedimento tem custos para o consumidor que, regra geral, se traduzem na chamada comissão de avaliação, que é cobrada ao cliente pelo banco – tal só não se costuma verificar quando os imóveis são do próprio banco.

Posteriormente à etapa de avaliação do imóvel entra-se na última fase do contrato de crédito para comprar casa.

Este consiste num estádio em que há lugar ao pagamento do IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) nos contextos em que não existe isenção. Esta é a primeira parte desta última etapa, dado que o comprovativo de liquidação deste imposto tem de ser apresentado no ato da escritura.

Segue-se a escritura da habitação, que é efetuada com a presença de todos os intervenientes na conservatória do registo predial ou no cartório notarial. Aqui o comprador passa a ser o proprietário legal da habitação. Para esta é preciso documentação fiscal e civil de ambas as partes, comprovativo de pagamento do IMT, identificação do registo e matricial do imóvel, licença de utilização e certificado energético.

Esta fase subdivide-se assim em dois momentos: em primeiro lugar, a assinatura da escritura de compra e venda e, posteriormente, a celebração do contrato de mútuo com hipoteca, que engloba tudo o que diz respeito ao crédito à habitação.

É precisamente após este último trâmite que o banco disponibiliza ao cliente o montante necessário para pagar a casa.

Por fim, é emitida a carta de aprovação que confirma todas as condições finais do crédito para comprar casa. A partir deste momento não podem registar-se quaisquer alterações aos valores e taxas que constam deste documento.

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