As penas de 25 e 18 anos e nove meses de prisão que haviam sido originalmente determinadas pelo Tribunal de Leiria ao pai e à madrasta de Valentina Fonseca pelos crimes de homicídio qualificado, profanação de cadáver e abuso e simulação de sinais de perigo em coautoria, e apenas ao arguido pelo crime de violência doméstica, foram confirmadas pelo Supremo Tribunal de Justiça, que anulou a redução que tinha sido posteriormente aplicada pelo Tribunal da Relação de Coimbra.
Pela morte da criança de nove anos, em Atouguia da Baleia, Peniche, onde vivia temporariamente, o Tribunal de Leiria condenara em abril de 2021 o pai, Sandro Bernardo, a 25 anos de prisão, pena máxima permitida pela lei em Portugal, em cúmulo jurídico da pena de 22 anos por homicídio qualificado, 18 meses pelo crime de profanação de cadáver, nove meses por abuso e simulação de sinais de perigo, em coautoria, e três anos pela prática de um crime de violência doméstica sobre a filha.
Quanto à madrasta, Márcia Monteiro, de 40 anos, natural de Peniche, foi condenada no Tribunal de Leiria à pena única de 18 anos e nove meses de prisão por idênticos crimes, menos o de violência doméstica, de que não estava acusada. Teve uma sentença diferente por ter mostrado arrependimento durante o julgamento e por se entender que a sua ação não foi idêntica à do marido.
Após recurso interposto pela arguida, em novembro de 2021 o Tribunal da Relação de Coimbra decidiu absolvê-la da prática do crime de homicídio qualificado (tinha pena de dezoito anos) e condená-la pela prática de um crime de homicídio simples, por omissão, na pena de oito anos de prisão, em concurso com o crime de profanação de cadáver (18 meses de prisão) e de abuso e simulação de sinais de perigo (nove meses de prisão), resultando na pena única de nove anos de prisão efetiva.
Para o Tribunal da Relação de Coimbra, a arguida só não podia ter sido condenada pela prática de um crime de homicídio qualificado, já que não ficou provada a especial censurabilidade ou perversidade apontada ao pai da criança.
Desqualificado o homicídio, foi considerado que a arguida devia ser condenada por homicídio na sua forma omissiva, por recair sobre ela “um dever jurídico de evitar o resultado – no caso a morte da enteada”.
Já o pai, de 34 anos, natural das Caldas da Rainha, teve do Tribunal da Relação de Coimbra a diminuição da pena de prisão em um ano, passando para 24. A redução teve a ver com a “premeditação, reflexão ou persistência na vontade de matar”, que o tribunal entende não ter existido, explicando que “a premeditação revela uma atitude de elaboração mental e reflexão do propósito criminoso do agente, merecendo uma censurabilidade acrescida da conduta, e são indícios dessa frieza de ânimo a reflexão sobre os meios empregados e a persistência na vontade de matar por mais de 24 horas”.
Agora, o Supremo Tribunal de Justiça confirmou as penas de 25 anos e de 18 anos e nove meses de prisão aplicadas pelo Tribunal de Leiria.
A decisão foi adiantada à agência Lusa na passada esta quinta-feira por Roberto Rosendo, advogado do pai da criança, que revelou que foi notificado pelo Supremo Tribunal de Justiça, não tendo intenção de voltar a recorrer.
O casal vivia no Bairro do Capitão, em Atouguia da Baleia, com duas filhas em comum, de sete meses e quatro anos, um rapaz, filho de Márcia Monteiro, de doze anos, e Valentina, que ali estava a morar há menos de dois meses.
No dia 6 de maio de 2020 foi quando aconteceu o crime. O pai, na presença da madrasta, pretendendo apurar se a menina tinha mantido contactos de natureza sexual com colegas de escola e com o padrinho, interrogatório que já tinha feito dias antes e que levou a bater-lhe, cometeu um rol de agressões que acabaram por matá-la.
O corpo foi escondido numa zona florestal na Serra d’El Rei, tendo sido inventada uma história de desaparecimento, que motivou vários dias de buscas até ser descoberta a verdade.
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