Ao abrigo do “1.º Direito” – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação a que o Município do Cadaval se candidatou, o concelho vai contar com um investimento comparticipado na ordem dos 1,6 milhões de euros, destinado a apoiar 19 agregados sem habitação própria. O programa financiará ainda 27 agregados com habitação própria, por candidatura direta dos beneficiários, sob apoio camarário.
Para aderir ao programa “1.º Direito”, o Município do Cadaval elaborou uma Estratégia Local de Habitação, com base num diagnóstico das carências habitacionais identificadas por várias entidades do Concelho.
Foram sinalizados 46 agregados familiares a viver em condições habitacionais indignas, 27 dos quais em habitação própria e 19 em habitações cedidas ou arrendadas.
Desses 46 agregados que vão beneficiar da implementação do “1.º Direito” (cerca de 98 pessoas), oito vivem em situação de precariedade, 29 vivem em situação de insalubridade e insegurança, quatro vivem em situação de sobrelotação e cinco vivem em situação de inadequação.
A 21 de dezembro de 2021, o Município do Cadaval assinou, com o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), o acordo de colaboração que define a programação estratégia das soluções habitacionais ao abrigo “1.º Direito” – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação.
O acordo irá permitir a apresentação das candidaturas ao “1.º Direito” para as intervenções relativas aos 19 agregados familiares sem habitação própria, sendo 18 a apresentar em nome do Município e uma em nome da Junta de Freguesia de Lamas e Cercal.
As intervenções previstas no acordo serão implementadas no concelho durante um período de três anos, envolvendo um investimento total de 1.616.312,00 €, prevendo-se uma comparticipação financeira não reembolsável de 734.193,00 €, a cargo do IHRU, e de 720.488,00 € a título de empréstimo bonificado. Por seu turno, as candidaturas referentes aos 27 agregados familiares com habitação própria serão apresentadas diretamente pelos beneficiários titulares da habitação, ainda que com o apoio do Município.
0 Comentários