Um pai de gémeos prematuros internados no hospital das Caldas da Rainha já pagou mais de uma centena e meia de euros em testes à Covid-19 para poder ver os filhos e a esposa todos os dias, defendendo que, por uma situação excecional, a unidade de saúde podia incluí-lo no sistema de testagem interno para evitar ter essa despesa.
A esposa de Rodrigo Fialho deu à luz no dia 7 de fevereiro. Os gémeos, um menino e uma menina, nasceram de forma prematura, após sete meses e meio de gestação, pelo que ficaram sob observação no serviço de internamento de obstetrícia e neonatalidade. O menino já recuperou o peso considerado admissível, mas a menina ainda não, pelo que os bebés e a mãe continuarão internados mais algum tempo, sendo visitados todos os dias pelo pai das crianças.
Só que Rodrigo Fialho é obrigado a apresentar um teste negativo à Covid-19 sempre que vai ao hospital e desde o dia 15 de fevereiro enfrenta a dificuldade de ter de “pagar vinte euros diários para fazer o teste na farmácia”, depois de esgotados os quatro testes gratuitos disponibilizados pelo Estado e um teste PCR oferecido pelo hospital.
“Como Entidade Pública Empresarial, o hospital tem uma administração que lhe permite exigir testes antigénio aos acompanhantes mesmo que as normas atuais da Direção-Geral da Saúde determinem que quem tiver a terceira dose da vacina, como eu, possa entrar. Eu até concordo, mas normalmente uma mãe e uma criança ficam até cinco dias internados e o pai goza dos quatro testes gratuitos e nunca tem o meu problema, que é único no hospital”, relatou o progenitor, fazendo notar que “se a mãe tivesse tido alta o pagamento seria a dobrar na altura das visitas”.
Rodrigo Fialho defendeu que “em casos de internamento prolongado os acompanhantes deviam ser integrados no sistema interno de testagem”, tendo exposto a situação ao Gabinete do Cidadão da unidade hospitalar, onde interrogou “se é adequado, correto e justo um contribuinte ter de gastar centenas de euros para ver a família internada num hospital que é público”.
“Continuo à espera de resposta. Julgo que o bom senso tem de imperar. Um dos objetivos do hospital é a humanização dos serviços e eu que digo que é uma boa oportunidade para porem isso em prática”, declarou.
“Julgo que é um precedente que deve ser acautelado para o futuro, quer me beneficie a mim ou não”, sustentou Rodrigo Fialho, deixando claro que nada tem contra os serviços de internamento de obstetrícia e neonatalidade, que considera estarem a desempenhar um papel “de excelência”, agradecendo “todo o apoio, incansável, carinhoso e profissional com que nos brindam todos os dias”.
O conselho de administração do Centro Hospitalar do Oeste transmitiu entretanto que “compreende e solidariza-se com a situação exposta”. Contudo, considera “do interesse de todos os utentes internados no serviço que seja mantida a apresentação de certificado de testagem aos visitantes/acompanhantes para salvaguarda de uma população extremamente frágil e muito suscetível a infeções como é o caso de recém-nascidos, sobretudo prematuros”.
“Note-se que os recém-nascidos estão internados no serviço de neonatologia, que se trata de uma unidade de cuidados especiais, a qual exige a implementação de medidas de segurança, que protejam a imunidade reduzida dos bebés que acolhe”, referiu.
A administração hospitalar manifestou que “as orientações da DGS não responsabilizam o hospital pelos encargos decorrentes da testagem de visitas e acompanhantes”, mas “a mãe encontra-se a acompanhar em permanência os bebés, sendo alvo de testagem regular prevista por conta do hospital”, indicou, acrescentando que o pai pode ainda “acompanhar o desenvolvimento dos seus filhos através do sistema Baby Care, através de vídeo com ligação à internet 24 horas por dia”.
Contudo, perante a alteração do contexto epidemiológico, a administração compromete-se a “rever de imediato a recomendação interna sobre o acesso dos visitantes e acompanhantes”.
Sobre o contacto com o Gabinete do Cidadão, esclareceu que “são desenvolvidos todos os esforços para que as respostas às reclamações sejam breves. No entanto, o prazo limite para resposta são dez dias úteis, o qual, na situação em causa, não está ainda ultrapassado”.
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