Uma portaria publicada no passado dia 5 no Diário da República fixa uma taxa de três euros para aceder à área terrestre da ilha da Berlenga, cobrança que será feita dentro de três meses, ou seja, no início de abril.
A taxa é cobrada por dia e por pessoa, sendo que os visitantes maiores de 6 anos e menores de 18 anos e os visitantes a partir de 65 anos pagam 50% desse valor.
As receitas resultantes devem ser preferencialmente afetas à promoção das medidas de valorização.
A medida enquadra-se no regulamento do Plano de Ordenamento da Reserva Natural das Berlengas, em que existe o limite máximo de 550 pessoas autorizadas a permanecer em simultâneo na área terrestre da ilha da Berlenga, minimizando os efeitos da visita sobre os habitats e as espécies.
São isentos de pagamento da taxa, sem prejuízo da obrigatoriedade de registo prévio na plataforma eletrónica de controlo de acesso à ilha da Berlenga, os residentes sazonais habituais, trabalhadores de estabelecimentos comerciais em atividade na ilha da Berlenga, profissionais autorizados a exercer atividades de pesca ou de animação turística, incluindo marítimo-turística, na Reserva Natural das Berlengas, a quem seja atribuído o direito de uso temporário de casas abrigo, na área de intervenção específica do Bairro dos Pescadores e usufrutuários de alojamento nesse bairro.
Também não será cobrada taxa a prestadores de serviços devidamente acreditados, operadores, incluindo de animação turística, autorizados pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) a realizar atividades na Reserva Natural das Berlengas, tripulantes das embarcações autorizadas para atividades marítimo-turísticas ou de transporte, investigadores e profissionais autorizados realizar trabalhos de investigação e divulgação científica, ações de monitorização, recuperação e sensibilização ambiental, ações de conservação da natureza e salvaguarda dos valores naturais na ilha da Berlenga.
Os trabalhadores para atividades de manutenção de equipamentos e infraestruturas na ilha da Berlenga e representantes das entidades oficiais com jurisdição na Reserva Natural das Berlengas ficam igualmente isentos de pagamento da taxa, a par dos residentes no concelho de Peniche e crianças até aos seis anos.
Todos devem estar munidos de documentação comprovativa que ateste a sua condição.
O acesso à área terrestre da ilha da Berlenga pode ser cancelado sempre que se verifiquem condições meteorológicas adversas ou outros motivos de força maior.
A fiscalização do cumprimento da portaria compete aos órgãos locais da Autoridade Marítima Nacional, ao ICNF e ao município de Peniche.
O incumprimento constitui contraordenação ambiental leve.
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