Um homem que esfaqueou um cirurgião no hospital de Peniche foi considerado pelo tribunal como “inimputável perigoso”, por sofrer de “anomalia psíquica”, tendo sido condenado a uma medida de internamento, que foi suspensa em contrapartida de se sujeitar a tratamento médico e farmacológico adequado.
O caso passou-se a 25 de fevereiro de 2019, sendo a vítima atingida por uma faca de mato, por duas vezes espetada na coxa direita do clínico, o qual foi ainda agredido na face com o cabo da arma branca.
Na altura, o médico, de 60 anos, terminava uma pequena cirurgia a uma utente, na área da consulta externa do hospital de Peniche, tendo o agressor, de 62 anos, conseguido entrar na divisão onde se encontrava com uma enfermeira, atacando-o pelas costas, por motivos que se desconhecem.
Só parou de esfaqueá-lo depois do médico se virar para a sua frente e tentar acalmá-lo. O cirurgião foi transportado “com ferimentos superficiais” para a urgência do hospital das Caldas da Rainha
O agressor disse que se ia entregar na esquadra da PSP de Peniche, mas foi ainda imobilizado pelos seguranças da unidade de saúde nas instalações hospitalares até à chegada das autoridades policiais, tendo-lhe sido apreendida a arma do crime.
Tratava-se de um doente com patologia psiquiátrica, que recorria com frequência ao hospital de Peniche, mas o crime não foi cometido no âmbito de uma consulta.
No dia seguinte o agressor foi presente a primeiro interrogatório no tribunal de Peniche. Foi constituído arguido e foi-lhe aplicada a medida de coação de termo de identidade e residência, para além da proibição de contactar com o médico.
Acabou por ser julgado por ofensa à integridade física qualificada, agravada pelo uso de uma arma branca, tendo em dezembro do ano que terminou o Juízo de Competência Genérica de Peniche considerado integralmente provada a acusação deduzida pelo Ministério Público.
Após realização de exame pericial, o arguido foi considerado “inimputável perigoso”, por sofrer, à data dos factos, de “anomalia psíquica que o impedia de avaliar a ilicitude da sua conduta”.
Existia o receio de voltar a praticar factos semelhantes, pelo que o tribunal decidiu aplicar ao arguido a “medida de segurança de internamento em estabelecimento de tratamento e de segurança adequado, por três anos e seis meses, suspensa na sua execução por igual período, com a sujeição a tratamento médico e farmacológico adequado, frequência de consultas com o seu médico assistente e a manutenção dos fármacos prescritos pelo mesmo médico, tudo conforme plano a elaborar pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais”.
A sentença ainda não transitou em julgado, podendo ser alvo de recurso.
0 Comentários