A Câmara Municipal das Caldas da Rainha avisou os proprietários de árvores em situação de risco de que é “proibido plantar ou manter árvores, plantas ou arbustos próximo das vias públicas, cujas raízes as prejudiquem ou as suas ramadas cresçam e as cubram ou de qualquer forma prejudiquem o trânsito, bem como deixar de as aparar convenientemente”.
O incumprimento constitui contraordenação punível com coima de 3,74 a 3.740,98 euros no caso de pessoa singular ou até 44.891, 81 euros no caso de pessoa coletiva.
Para além das coimas e sanções acessórias previstas, todo aquele que infringir o regulamento ficará obrigado a indemnizar a Câmara Municipal pelos prejuízos causados e pelas despesas realizadas com os trabalhos de arranque das espécies plantadas.
A queda de árvores, independentemente da causa que lhe deu origem, é da responsabilidade do seu dono, se a implantação da árvore estiver em terreno privado.
Os proprietários dos terrenos onde estão instaladas linhas elétricas de baixa tensão e os proprietários dos terrenos confinantes com quaisquer vias de comunicação ao longo das quais estejam instaladas as linhas são obrigados a não consentir nem conservar neles plantações que possam prejudicar a exploração elétrica.
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