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Município baixa IMI

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Em 2022, o Cadaval contará com uma descida do valor geral do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis). O imposto volta também a incluir reduções para famílias com dependentes e para prédios não degradados na zona antiga da vila e na área de paisagem protegida. Paralelamente, e com efeitos também este ano, o Município aumentou a participação no reembolso do IRS aos sujeitos passivos com domicílio fiscal no Concelho.

Em 2022, o Cadaval contará com uma descida do valor geral do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis). O imposto volta também a incluir reduções para famílias com dependentes e para prédios não degradados na zona antiga da vila e na área de paisagem protegida. Paralelamente, e com efeitos também este ano, o Município aumentou a participação no reembolso do IRS aos sujeitos passivos com domicílio fiscal no Concelho.

Assim, no concelho do Cadaval, a taxa geral do IMI a liquidar em 2022 baixou para 0,365 por cento (contra 0,375 que mantinha até ao ano transato), mantendo-se abaixo do limite máximo estabelecido pelo Código do IMI, que impõe a fixação entre 0,3 e 0,45 pontos percentuais, continuando uma das mais baixas taxas da região.

Para além da manutenção da taxa geral (que continua a ser uma das mais baixas da região), foram aprovadas as seguintes reduções no âmbito do vulgarmente designado “IMI Familiar”: 20 euros para famílias com um dependente, 40 euros para quem tem dois dependentes e 70 euros para famílias com três (ou mais) dependentes a cargo.

O Município voltou ainda a aprovar exceções ao valor geral do IMI, que terão, igualmente, um impacto positivo nas famílias, a saber: minorar em 10 por cento os imóveis sediados na zona antiga da vila do Cadaval e nas localidades inseridas na área de paisagem protegida da serra de Montejunto (freguesias de Vilar e de Lamas/Cercal), possibilidade trazida a público por via de edital, tendo já terminado o prazo para requerimento.

Inversamente, os prédios concelhios degradados voltam a sofrer uma majoração de 10 por cento, medida que visa incentivar a recuperação destes imóveis. Foi também deliberado, por parte da edilidade, que a sua habitual participação no IRS de 2022 (dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na circunscrição territorial do Concelho) se cifrasse em 3,75 por cento. A Câmara devolverá assim 1,25 por cento do IRS às famílias do Concelho, ou seja, mais 0,25 por cento do que nos anos anteriores.

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