No dia 1 de janeiro entra em vigor a Taxa Municipal Turística em Óbidos, que se destina a suportar custos de atividades e investimentos relacionados com a atividade turística, como seja a informação e apoio ao turista, o reforço da segurança de pessoas e bens, a realização de obras de manutenção e qualificação urbanística, territorial, patrimonial e ambiental do espaço público, bem como a criação de infraestruturas e polos de oferta cultural, artística e de lazer.
A Taxa Municipal Turística é aplicada a dormidas em estabelecimentos localizados no concelho de Óbidos. O valor é de um euro, por pessoa e por noite, para todos os hóspedes com idade superior a treze anos.
Ficam isentos do pagamento, devendo fazer prova através de declaração ou documento equivalente, aqueles que se encontram nas situações cuja estadia seja motivada pela obtenção de tratamentos médicos, pelo período do respetivo tratamento.
As unidades de alojamento localizadas em todo o território municipal deverão inscrever-se na plataforma municipal em www.cm-obidos.pt/atendimento e começar a cobrar a taxa logo no primeiro dia do ano.
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