Dez processos de contraordenação foram instaurados este ano no concelho das Caldas da Rainha pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) em diversos estabelecimentos.
Numa fiscalização houve mesmo lugar a processo-crime pela venda e ocultação de artigos contrafeitos, com a apreensão de 32 emblemas, 35 máscaras de tecido de proteção individual, uma máquina de bordar, um computador portátil, duas pen drive, uma pasta contendo emblemas para estampagem, no valor total de € 1650, num prestador de serviços.
O último registo de contraordenação deve-se à falta de autorização para exploração de modalidades afins de jogos de fortuna ou azar, com apreensão de uma máquina no valor de €1.800, num estabelecimento de restauração e bebidas.
Num estabelecimento de restauração e bebidas foi decidida a suspensão da respetiva atividade, por violação dos deveres da entidade exploradora e incumprimento dos requisitos gerais e específicos de higiene. Em outros dois houve contraordenação pela violação dos deveres gerais da entidade exploradora e por falta de apresentação de mera comunicação prévia, e por falta de observância das regras de funcionamento, no âmbito do Estado de Emergência, o que motivou, neste caso, a suspensão da atividade.
Uma pastelaria com fabrico de pão viu a atividade suspensa pela violação dos deveres do explorador, designadamente pelo incumprimento dos requisitos gerais e específicos de higiene, por falta de processos baseados nos princípios do HACCP (higiene e segurança alimentar) e falta de envio do original de uma reclamação à ASAE (do livro de reclamações).
Completam o rol de processos as situações de apreensão de 1.760 máscaras de proteção individual, no valor de €704, por incumprimento dos deveres do distribuidor, a apreensão de 34 kg de enchidos no valor de cerca de € 300, por falta de marca de salubridade e rastreabilidade, num retalhista. Igualmente num retalhista foi detetada a inobservância das regras de ocupação, lotação, permanência e distanciamento físico, no âmbito de Estado de Emergência, e em dois estabelecimentos retalhistas de produtos alimentares verificou-se o incumprimento dos requisitos gerais e específicos de higiene e falta do livro de reclamações.
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