A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) realizou, na noite de 10 de dezembro, uma operação de fiscalização em bares e discotecas em dezasseis localidades, entre as quais São Martinho do Porto e Nazaré, para fiscalizar o cumprimento da obrigatoriedade de apresentação de certificado digital ou teste negativo de Covid-19 de quem ali se encontrava.
Denominada Operação Outbreak – III, a ação, que também decorreu em Santa Maria da Feira, Ovar, Póvoa de Varzim, Vila do Conde, Mirandela, Coimbra, Condeixa, Viseu, Covilhã, Odivelas, Sintra, Setúbal, Estremoz e Vilamoura, englobou a fiscalização de 72 operadores económicos, tendo sido instaurados 53 processos de contraordenação, dos quais 46 relacionados com incumprimento das regras estabelecidas em contexto de pandemia, incluindo 20 pela falta de observância do dever de verificação, por parte dos responsáveis dos estabelecimentos, do certificado digital ou testes Covid-19, 24 a clientes por falta de observância do dever de apresentação e detenção de certificado digital, um por falta do uso de máscara por parte de funcionário e um por falta de observância das regras de funcionamento de estabelecimento (falta de afixação de lotação e produto desinfetante).
Foram instaurados dois processos-crime, um pela identificação de um menor de 16 anos exibindo documento de identificação falsificado, e outro, por aproveitamento de obra usurpada.
Foi ainda determinada a suspensão imediata de atividade de onze estabelecimentos situados em Santa Maria da Feira, Vilamoura, Mirandela, Ovar, Setúbal, Estremoz, Sintra e Póvoa de Varzim, por não cumprimento das regras definidas para o atual contexto de pandemia.
As operações decorreram com a colaboração da GNR e da PSP.
No dia 7 tinha sido realizada uma ação idêntica, envolvendo cerca de 60 inspetores, em Santa Maria da Feira, Viana do Castelo, Vila Real, Leiria, Aveiro, Castelo Branco, Lisboa, Cascais, Rio Maior, Tomar, Portalegre e Faro.
Na ocasião foram fiscalizados 99 operadores económicos, tendo sido instaurados 41 processos de contraordenação, dos quais 36 estão relacionados com incumprimento das regras estabelecidas em contexto de pandemia, incluindo 16 pela falta de observância do dever de verificação, por parte dos responsáveis dos estabelecimentos, do certificado digital ou testes Covid-19, 15 a clientes por falta de observância do dever de apresentação e detenção de certificado digital e 5 por falta do uso de máscara.
Durante a operação foi ainda identificado um indivíduo pela utilização ilegal de certificado digital, cuja identidade não correspondia ao documento de identificação do seu utilizador, com o intuito de iludir atestado de vacinação completa, tendo sido registado o respetivo processo-crime.
Foi ainda determinada a suspensão imediata de atividade de 10 estabelecimentos, por não cumprimento das regras definidas para o atual contexto de pandemia.
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