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O Orçamento de Estado e o valor dos impostos

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A prossecução dos fins do Estado implica, naturalmente, a realização de despesas públicas. É por isso imperioso que seja levada a cabo uma atividade tendente, por um lado, à obtenção dos meios económicos suscetíveis de assegurar a satisfação das necessidades públicas, por outro, ao correto emprego das receitas obtidas.

A prossecução dos fins do Estado implica, naturalmente, a realização de despesas públicas. É por isso imperioso que seja levada a cabo uma atividade tendente, por um lado, à obtenção dos meios económicos suscetíveis de assegurar a satisfação das necessidades públicas, por outro, ao correto emprego das receitas obtidas.

As receitas públicas classificam-se em Patrimoniais; Creditícias; e Tributárias (contribuições especiais, taxas e impostos).

Nos Estados modernos de economia de mercado, o imposto tornou-se na mais importante fonte de “arrecadação” e representa a nossa maior herança coletiva.

Tendo em conta a percentagem aplicada, podemos dividi-los em quatro categorias principais: Impostos proporcionais, de taxa única, ou flat tax (quando a percentagem é fixa para qualquer que seja o montante da matéria coletável; progressivos (a percentagem eleva-se à medida que aumenta essa matéria); degressivos (quando se estabelece uma percentagem proporcional aplicável à matéria coletável a partir de certo montante, e percentagens menores para valores inferiores; regressivos: (a percentagem diminui à medida que aumenta a matéria coletável).

A nossa Constituição (que pode ser reescrita) estabelece no n.º 1 do artigo 104.º que “o imposto sobre o rendimento pessoal visa a diminuição das desigualdades e será único e progressivo, tendo em conta as necessidades e os rendimentos do agregado familiar”.

Tomando por base o IRS (imposto sobre rendimento de pessoas singulares), o mesmo, obedecendo a essa progressividade imposta pela CRP, está atualmente dividido em sete escalões.

De acordo com o Orçamentos vigente (2021), os rendimentos mais baixos (rendimento coletável anual até €7.112) estão sujeitos a uma taxa de 14,5%. Quem declare mais do que 80.882€, anuais, sofre uma taxa de 48%.

Fica aqui clara a ideia de justiça social assente na defesa de que, quem mais ganha, mais deve contribuir para o suporte das necessidades comuns.

Mas se, em tese, este princípio é acertado, na prática, por vezes, torna-se de difícil concretização. Pois, se por um lado, quem possui maiores rendimentos é obrigado a suportar taxas cada vez mais altas, até chegarmos ao valor de 48%, por outro lado, parece que o próprio Estado faz, aos mesmos detentores desses maiores rendimentos, um convite à fuga fiscal ou, como se tornou recorrente dizer-se, ao planeamento fiscal agressivo.

São, sobretudo, os profissionais liberais que conseguem alcançar rendimentos anuais superiores ao escalão mais alto de IRS. Mas é, também, a muitos destes profissionais que lhes é facilitado “demonstrar” que, afinal, no limite, não chegaram sequer ao escalão mais baixo. Pelo que, nesses casos, não será pago qualquer valor, nem a uma taxa mínima, nem intermédia, nem à taxa máxima.

Senão vejamos:

Se determinado profissional liberal cobrar a um cliente 1000.00€ de honorários (sem IVA), cobrará, com IVA, 1230.00€. Acontece, porém, que esse particular não poderá juntar o recibo, do valor pago, nas suas despesas para ser descontado em sede de IRS. Pelo que, para não suportar o valor do IVA (23%), não irá solicitar a correspondente quitação. O profissional liberal – que não preencheu o devido recibo – não declara o valor em causa, e o Estado perde por duas vias: não recebe aquele IRS, nem aquele IVA.

Deste modo, na minha modesta opinião, se o Estado pretende continuar a cobrar impostos progressivos, a tão elevadas taxas, deverá permitir que os particulares deduzam, no IRS, todas as despesas efetuadas (“obrigando”, aqueles que supostamente mais ganhos auferem, a passarem os necessários recibos e, deste modo, a declararem ao fisco os reais rendimentos).

Ou, então, ao invés de o Estado aplicar uma percentagem progressiva de valores tão elevados, será que não era mais funcional se optasse por um imposto degressivo, ou um imposto proporcional (flat tax), de taxa reduzida, que todos tivessem vontade, interesse, e até orgulho, em pagar.

Reduzir as taxas do IVA também seria, com certeza, uma operante iniciativa.

São, no entanto, muitos os que entendem que a redução das taxas dos impostos não evitaria as frequentes fugas as seu pagamento, já que, segundo eles, trata-se de uma questão de comportamento entranhada em certas culturas. Não creio que assim seja. Certamente essas atitudes alterar-se-ão quando for dada, aos contribuintes, a necessária e frequente satisfação do destino dos valores (não devastadores) que entregaram ao fisco. Não há quem não sinta regozijo por saber que ajudou na construção de um hospital ou de uma escola, etc.

A justiça social é um dos nossos objetivos enquanto comunidade. Mas será que a função social dos impostos não seria melhor cumprida se seguíssemos outras vias? É um tema para reflexão.

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