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O futuro do trabalho pós-pandemia

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Agora que a nuvem mortal parece estar a dissipar-se, quem teve condições de protecção planeia sair do casulo em que se mantém vivo e confortável, imaginando retomar o mundo onde o deixou. Mas aconteceu que muitos, demasiados, não tiveram amparo e, com eles, parte do cenário desmoronou-se.
Francisco Martins da Silva

Agora que a nuvem mortal parece estar a dissipar-se, quem teve condições de protecção planeia sair do casulo em que se mantém vivo e confortável, imaginando retomar o mundo onde o deixou. Mas aconteceu que muitos, demasiados, não tiveram amparo e, com eles, parte do cenário desmoronou-se.

As velhas ruas dão-nos agora um sorriso desdentado e triste pela ausência incisiva de cafés, restaurantes, lojas de modas passadas, floristas de anteriores celebrações ou livrarias de outras histórias.

No auge da razia, sobreviveu isolado no seu reduto, longe dos hospitais e com o frigorífico abastecido, quem pôde ter trabalho remoto. E uma vez experimentado, há quem já não queira outra coisa. Estima-se, por agora, entre 20 a 25% da força de trabalho. Em empresas como o maior unicórnio português, a OutSystems, avaliada em 9,5 mil milhões de dólares, o trabalho remoto já é o “novo normal”. Para esses, alterou-se definitivamente onde trabalham, como trabalham e, o mais problemático, quando trabalham.

A vacinação e a mítica “imunidade de grupo” prometem o regresso seguro ao passado. Mas o trabalho não voltará a ser como era e, com ele, tudo mudará. É o trabalho que condiciona e molda as sociedades. Trabalhar em casa, onde quer que isso fique, não só modificará a casa, como transfigurará a cidade e o campo, alterará de modo imprevisível a demografia e os transportes. Muitas profissões que requerem interacção com estranhos e presença física no local de trabalho, perder-se-ão. A médio prazo, o desemprego será galopante. Em Portugal, está em 7,2%. Haverá um antes e um depois da pandemia, em tudo diferentes.

Comunicação mais eficiente, redução de custos e maior produtividade são as vantagens do teletrabalho para os empregadores. Mas estes três proveitos provocam três ordens de inconvenientes aos trabalhadores. O Código do Trabalho ainda não regula a compensação pelo uso das instalações e energia domésticas nem o direito a desligar nem os limites da “flexibilidade” do horário do teletrabalho. Economistas, gestores e empresários perceberam agora na prática que o horário dos escritórios não deve ser o mesmo do das fábricas (cada vez mais automatizadas). Cientistas computacionais, como Cal Newport, dizem que os trabalhadores intelectuais têm melhor produtividade quando trabalham por objectivos, com liberdade e autonomia.

Como os “objectivos” são sempre para ontem, está bom de ver que a liberdade e a autonomia está em optar por prescindir do que se chama vida pessoal. Por outro lado, a vulgarização do teletrabalho facilitará a contratação de profissionais em qualquer parte do mundo, tornando irresistível nivelar os salários pelo que se pratica nos países mais pobres.

O isolamento potencia o individualismo e inibe o sentido de solidariedade e a organização em torno de reivindicações comuns. O teletrabalhador do futuro só reaprenderá que é a união que faz a força e que só os sindicatos o podem defender, quando for usado e abusado além do impensável — veja-se o que aconteceu recentemente na Amazon. Até lá, isolado e indefeso, o teletrabalhador do futuro, com esta “liberdade e autonomia”, vulnerável à coerção patronal e à desinformação que diaboliza a contratação colectiva, a Concertação Social e o poder negocial dos sindicatos, será explorado como nunca.

Francisco Martins da Silva

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