Está proibido o acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem.
A realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração, de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais, de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal, está igualmente proibida.
Verifica-se igualmente a proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão.
A declaração da situação de alerta implica, entre outros aspetos, a elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas, o mesmo se aplicando às equipas de emergência médica, saúde pública e apoio psicossocial, equipas de sapadores florestais, entre outras.
As Forças Armadas devem disponibilizar os meios aéreos para, em caso de necessidade, estarem operacionais.
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