Os bens e serviços consistem designadamente em faturas de água, bem como faturas de todos os serviços de apoio à família
prestados pela edilidade no âmbito da educação.
A autarquia teve por base não só as suas atribuições legais neste domínio, como a necessidade de continuar a garantir,
durante o ano 2021, as medidas temporárias de apoio que visam ajudar as famílias a suportar o impacto social e económico da
pandemia Covid-19.
Considerou ainda que, devido ao facto de não se poder interromper, por falta de pagamento, o fornecimento de bens
essenciais até 30 de junho de 2021, se tivessem acumulado dívidas por parte de algumas famílias concelhias.
Assim, para efetuar a regularização da situação, os interessados deverão dirigir-se ao Balcão Único de Atendimento da
Câmara Municipal, fazendo o requerimento do referido plano prestacional.
No âmbito da crise epidémica da Covid-19, o Município implementou, durante 2020 e 2021, um conjunto de medidas
temporárias e simplificadas que visaram ajudar as famílias a suportar o impacto social e económico desta pandemia.
Estas medidas consistiram em garantir o apoio social, bem como reduzir ou aliviar os compromissos financeiros das famílias,
que se depararam com dificuldades graves de subsistência durante este período.
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