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Histórias do Termalismo

22. O Hospital Termal e a sua não-classificação patrimonial

Jorge Mangorrinha

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A classificação do património é o ato final do procedimento administrativo através do qual se determina que um bem possui inestimável valor cultural e fica abrangido pelas formas de proteção previstas por lei, mas admitindo obras valorativas. Veja-se o caso do Conjunto Termal das Caldas da Rainha, que há quase duas décadas se encontra por classificar, para o qual resumirei o respetivo histórico, quanto à primeira década do Processo.

A 18 de outubro de 2002, como vereador, escrevi à autoridade nacional do Património Cultural a pedir a avaliação e a classificação do Conjunto Termal das Caldas da Rainha, antecedido de uma comunicação ao Centro Hospitalar. No dia seguinte, o Diretor Regional da Cultura de Lisboa pede a apreciação do valor intrínseco. A 3 de dezembro, envio dados de análise, pelo que estes foram os primeiros passos de um Processo que se arrasta, enquanto outros patrimónios têm recebido a distinção.

Mais de seis meses depois, houve uma reunião nas Caldas (30-6-2003), seguida de visita pelas autoridades nacionais (29-4-2003). O ex-IPPAR solicitaria documentação acerca das obras em curso no Hospital Termal e no Balneário Novo (10-7-2003), aproveitando para se referir que “a eventual classificação do conjunto não determina o impedimento da construção do plano de modernização do Hospital. A classificação não invalida por princípio a intervenção, limita e orienta, no entanto, essas ‘intervenções’ para a manutenção e salvaguarda das suas diversas naturezas patrimoniais (arquitetónica, paisagística, artística – património integrado – e tecnologias), que constituem valor intrínseco de conjunto e o fundamento da eventual classificação, de acordo com a Lei n.º 107/2001 – Lei do Património Cultural)”.

No ano seguinte, o Presidente do IPPAR solicita-me uma visita ao Hospital Termal, à qual se seguiu uma informação de um técnico do IPPAR ao respetivo Presidente (Inf.-151/DRL-DO/2004), referindo, depois da visita: “merece-nos reparo a metodologia empregue, em nada adequada a uma intervenção desta natureza. (…) O modo abrasivo como foi executada a limpeza das cantarias é visível nas imagens que junto se anexam” (25-2-2004). Daí o IPPAR ter solicitado, depois, os projetos de remodelação e restauro do edifício do Hospital Termal e do Balneário Novo, no sentido de uma completa instrução do Processo de Classificação. Ulteriormente, o Diretor Regional já reunira comigo, nas Caldas.

De postura confusa por parte do Centro Hospitalar passa este organismo a pedir um protocolo com o IPPAR, “nas áreas de conservação, divulgação e realização do património cultural e artístico da nossa Instituição” (3-5-2004 e 14-9-2004), claramente em reação ao trabalho da Câmara Municipal, nessa época, e ao já citado parecer sobre as obras por parte do IPPAR. Portanto, não fora o Município e o Estado (Cultura), o Estado (Ministério da Saúde) faria as obras num património visivelmente de valor histórico-cultural, sem “dar pataco”, nem respeitar alertas do Vereador da Câmara Municipal e da então Coordenadora do Museu do Hospital e das Caldas e do Percurso Museológico Termal, o que originou uma espécie de gemidos junto da Câmara por parte do Presidente do Conselho de Administração e a impiedosa não-renovação de contrato da Coordenadora do Museu.

No final desse ano, peço ao IPPAR um novo relatório das intervenções nos edifícios (13-12-2004), a que o Diretor Regional refere que apenas seria possível a Informação Técnica, que depois me enviaria. Mas as obras continuavam, apesar de o Presidente do Conselho de Administração considerar: “o esforço que estamos a realizar no sentido de melhorarmos os nossos serviços, relançar o nosso projeto museológico, aderir à Rede Portuguesa de Museus e valorizarmos e divulgarmos o nosso Património Cultural” (23-12-2004), a propósito de um convite ao IPPAR para uma visita ao Museu, ou seja, agora o foco passava a estar no Museu, talvez para desviar atenções em relação às obras nos dois edifícios citados, e o mesmo se passaria dois meses depois, quando o Centro Hospitalar refere um hipotético restauro da Capela do Espírito Santo (2-3-2005).

O IPPAR reunia, entretanto, com o Conselho de Administração do Centro Hospitalar, por causa do Protocolo pedido por este, mas sem efeitos práticos.

Em Março (2005), a Lusa questiona o IPPAR sobre a razão do atraso do Processo, bem como se o IPPAR poderia classificar e se as modificações (em execução) preservavam a conservação e o valor patrimonial. Não houve resposta, pelo menos escrita. Ainda nesse mês, face ao impasse, a Câmara Municipal, por minha via, refere que as obras estavam a ser executadas sem qualquer acompanhamento técnico-científico de uma entidade imparcial, designadamente o IPPAR, que “deve pugnar pelo Património de todos nós” (11-3-2005). Peço, também, que o protocolo abranja a Câmara Municipal: “Não o fazer é negar o papel inquestionável do Município na estratégia de desenvolvimento do Concelho, na qual faz parte integrante um Projecto Integrado de Termalismo e a salvaguarda dos testemunhos históricos mais relevantes desta comunidade” (11-3-2005).

E veja-se esta pérola do Conselho de Administração do Centro Hospitalar, que escreve assim à hierarquia superior do Ministério da Saúde: “Consideramos que a classificação do Conjunto Termal proposta pelo IPPAR poderá eventualmente (tão logo entre em vias de classificação, por despacho do Presidente daquele Instituto) prejudicar o desenvolvimento adequado e célere dos dois projectos supracitados [2.ª fase de ampliação e relançamento do termalismo]” (5-5-2005).

Por seu turno, a morosidade do IPPAR é devida, também, às derivações do Conselho de Administração do Centro Hospitalar. O IPPAR propõe, apenas pela Informação 793/DRL-DS/2005, a eventual abertura do Conjunto Termal (Mata, Hospital e Parque), mandando ouvir as partes interessadas (Centro Hospitalar e Câmara Municipal).

Acontece que o Centro Hospitalar, que nunca antes falara dos limites da área de intervenção, tentando, por diversas incursões, adiar o Processo, como se provou atrás, agora que o percurso no IPPAR tomava um rumo de acordo com o pedido inicial da Câmara Municipal, propõe, em maio de 2005, o alargamento da área original, eventualmente para ganhar tempo, pois implicaria uma reanálise por parte do IPPAR, pelo que as obras continuariam. O alargamento passaria pela inserção da Quinta de Santo Isidro, pela Quinta da Boneca, pelo Hospital Distrital, pela Capela de São Sebastião, pela “Praça da Fruta”, pelo Chafariz das Cinco Bicas, pela Fábrica Rafael Bordalo Pinheiro, pelo Bairro João de Deus e pela Rua Rafael Bordalo Pinheiro.

Estávamos na presença de um método astucioso de impedir que se faça.

Mas é curioso que, no mesmo mês em que avança para uma área absurdamente maior, o Centro Hospitalar refere ao IPPAR para acautelar-se a 2.ª fase de ampliação do Hospital Distrital e as obras nos Pavilhões do Parque, pois se a área estivesse em vias de classificação, ou mesmo classificada, poderia “desmobilizar eventuais Entidades candidatas” (12-5-2005). Nada mais de errado, o que reitera total desconhecimento.

Claro que, enquanto a Câmara Municipal seguia o seu percurso (localmente, no país e no estrangeiro) na promoção de uma futura cidade termal e já diligenciando uma reunião com o Presidente da Comissão Nacional da UNESCO, o Centro Hospitalar ziguezagueava, a tal ponto que um parecer jurídico do IPPAR lamenta alguns destes procedimentos (17-5-2005).

Já depois da minha saída no final do mandato autárquico (2002-2005), em outubro, e por insistência do Presidente da Câmara, realizou-se uma reunião no Centro Hospitalar com o Diretor Regional do IPPAR. O Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar enfatiza a desejada ampliação do Hospital Distrital e o seu receio de um Processo de Classificação vir a obstaculizar. Na presença de todos, cai definitivamente a máscara ao responsável pelo Centro Hospitalar (24-10-2005).

Em 2006 e 2007, fui honrosamente Coordenador Científico do Levantamento e Rastreio dos Conjuntos Termais Portugueses (Continente) e, nesse âmbito, entre o final de 2006 e o início do ano seguinte, indaguei sobre o Processo. Este pedido fez despoletar do IPPAR um pedido formal ao Presidente da Câmara sobre o futuro do Hospital Distrital e que prova duas coisas:

a) Ninguém, localmente, se interessou pelo Processo durante mais de um ano;

b) O IPPAR estava condicionado à tentativa de adiamento do Processo por parte das Entidades locais.

O IPPAR pede novos elementos à Câmara (9-2-2007 e 28-8-2007), mas não há registo de respostas.

Apenas no final do ano seguinte, ocorre uma visita do Diretor Regional da Cultura de Lisboa e Vale do Tejo (14-11-2008) e este responsável, em ofício dirigido ao Centro Hospitalar, refere que pretende retomar o Processo, pedindo plantas definitivas de delimitação. Este pedido vem confirmar que, no mandato autárquico seguinte (2006-2009), a Câmara – promotora da classificação – ficou fora deste Processo, por desinteresse claro, e que o Centro Hospitalar reiterou a delimitação alargada da área (12-10-2009), mas – imagine-se – ainda mais alargada, até, por exemplo, ao Pinhal da Rainha, junto à ESAD.

Ainda assim, o Estado Central avança com nova proposta (11-12-2009) e pede parecer ao seu arquiteto paisagista que, em relatório, por incrível que pareça, retira a Mata do Processo e deixa sem proteção as Quintas de Santo Isidro e da Boneca. Isto, a contento, no íntimo – não traduzível em ofícios –, das partes locais – Centro Hospitalar e Câmara Municipal – e, sabe-se lá porquê, do próprio paisagista…

O Processo ficou parado, pelo menos até 2012, quando, pela última vez, eu intercedi por ele, formalmente, na qualidade de Presidente da Comissão Nacional do Centenário do Turismo em Portugal, a pedir informações, despoletando que, sob a designação “Hospital Termal Rainha D. Leonor. Conjunto Termal das Caldas da Rainha. Termas das Caldas da Rainha”, este passaria a encontrar-se em Vias de Classificação (com Despacho de Abertura), com Anúncio n.º 13439/2012, DR, 2.ª série, n.º 182, de 19-09-2012, pelo Despacho de abertura de 3-08-2012 do Diretor-Geral da DGPC, na sequência da Proposta de abertura de 17-07-2012 da DRC de Lisboa e Vale do Tejo e Proposta de classificação de 18-10-2002 da CM das Caldas da Rainha, subscrita por mim.

Sobre o que se seguiu entre 2013 e o presente, outros, porventura, poderão falar disso. Tenho dito!

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