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Peniche, Nazaré e Lourinhã em risco muito elevado

Francisco Gomes

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De acordo com a atualização feita na passada quinta-feira, na região Oeste, entre os concelhos de risco muito elevado (com uma taxa de incidência superior a 240 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias ou 480 se forem concelhos de baixa densidade), mantêm-se Arruda dos Vinhos, Lourinhã, Nazaré e Sobral de Monte Agraço.

Entrou neste nível o concelho de Peniche (estava em alerta).

Os restantes concelhos que fazem parte desta lista são Albergaria-a-Velha, Albufeira, Alcochete, Almada, Amadora, Aveiro, Avis, Barreiro, Benavente, Cascais, Elvas, Faro, Ílhavo, Lagoa, Lagos, Lisboa, Loulé, Loures, Mafra, Matosinhos, Mira, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Olhão, Oliveira do Bairro, Palmela, Portimão, Porto, Santo Tirso, São Brás de Alportel, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Silves, Sines, Sintra, Vagos, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Gaia e Viseu.

A este grupo aplica-se a limitação da circulação na via pública a partir das 23h00 até às 05h00, diariamente.

Os restaurantes podem funcionar até às 22h30. Às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo.

Para estes fins são admitidos quatro tipos de testes: Teste PCR, realizado nas 72 horas anteriores à sua apresentação; Teste de antigénio com relatório laboratorial, realizado nas 48 horas anteriores à sua apresentação; Teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste, realizado nas 24 horas anteriores à sua apresentação na presença de um profissional de saúde ou da área farmacêutica que certifique a sua realização e o seu resultado; Teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste, realizado no momento, à porta do estabelecimento que se pretende frequentar, sob verificação dos responsáveis por estes espaços.

Os menores de doze anos estão dispensados da obrigação de se sujeitarem a testes de despistagem para acesso a locais ou estabelecimentos, para participar em eventos e para efeitos de circulação.

A limitação do número de pessoas por mesa mantém-se: máximo de quatro pessoas por mesa no interior e de seis pessoas por mesa na esplanada.

Há exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local.

O teletrabalho é obrigatório quando as atividades o permitam.

Os espetáculos culturais podem decorrer até às 22h30 e os casamentos e batizados só podem ter 25% da lotação.

O comércio a retalho alimentar pode funcionar até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 ao fim de semana e feriados, enquanto que o comércio a retalho não alimentar e prestação de serviços pode decorrer até às 21h00 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados.

Há permissão de prática de modalidades desportivas de médio risco, sem público, permissão de prática de atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo.

Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção-Geral da Saúde (DGS), e Lojas de Cidadão podem ter atendimento presencial por marcação.

Óbidos, Bombarral, Alcobaça e Rio Maior em risco elevado

Nos concelhos de risco elevado (aqueles que registam, pela segunda avaliação consecutiva, uma taxa de incidência superior a 120 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias ou superior a 240 se forem concelhos de baixa densidade) mantêm-se vários municípios do Oeste: Alenquer, Bombarral, Óbidos e Torres Vedras.

Alcobaça estava em alerta e passou para o risco elevado.

Rio Maior, no distrito de Santarém, mantém-se no risco elevado.

Os restantes concelhos que fazem parte desta lista Arouca, Arraiolos, Azambuja, Barcelos, Batalha, Braga, Cantanhede, Cartaxo, Castro Marim, Chaves, Coimbra, Constância, Espinho, Figueira da Foz, Gondomar, Guimarães, Leiria, Lousada, Maia, Monchique, Montemor-o-Novo, Paredes, Paredes de Coura, Pedrógão Grande, Porto de Mós, Póvoa de Varzim, Salvaterra de Magos, Santarém, Santiago do Cacém, Tavira, Trancoso, Trofa, Valongo, Viana do Alentejo, Vila do Bispo, Vila Nova de Famalicão e Vila Real de Santo António.

Para estes municípios, há limitação da circulação na via pública a partir das 23h00 até às 05h00, diariamente.

Os restaurantes podem funcionar até às 22h30. Às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo. A limitação do número do número de pessoas por mesa mantém-se: máximo de seis pessoas por mesa no interior e de dez pessoas por mesa na esplanada.

Há exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local.

O teletrabalho é obrigatório quando as atividades o permitam.

Os espetáculos culturais podem decorrer até às 22h30 e os casamentos e batizados devem ter o máximo 50% da lotação.

O comércio a retalho alimentar, não alimentar e prestação de serviços pode funcionar até às 21h00.

Existe permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público, e permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios.

Os eventos em exterior têm diminuição de lotação, a definir pela DGS.

As Lojas de Cidadão podem funcionar com atendimento presencial por marcação.

Caldas sob as regras gerais de desconfinamento

Os concelhos do território nacional que não estão na lista de risco elevado e muito elevado, como é o caso das Caldas da Rainha, estão sob as regras gerais de desconfinamento.

Deste modo, é recomendado o teletrabalho nas atividades que o permitam.

Há exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local.

Os restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar com o máximo de seis pessoas no interior ou dez pessoas em esplanadas até à meia-noite para admissão e à uma da manhã para encerramento.

O comércio pode estar aberto no horário do respetivo licenciamento.

Os transportes públicos têm lotação de dois terços ou é permitida a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados.

Os espetáculos culturais podem decorrer até à meia-noite e as salas de espetáculos podem ter lotação de 50%. Fora das salas de espetáculo, podem acontecer com lugares marcados e com regras a definir pela DGS.

Também os jogos de escalões de formação e modalidades amadoras podem decorrer com lugares marcados e regras de acesso definidas pela DGS. Os recintos desportivos podem ter 33% da lotação e fora dos recintos aplicam-se regras a definir pela DGS.

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