Estas ações consistiram na visita destas entidades, acompanhadas pelos proprietários, a terrenos com a gestão de combustíveis efetuada com o objetivo de valorizar o trabalho realizado e relevar a importância das limpezas de terrenos na proteção de pessoas e bens em caso de incêndio.
Alerta-se os proprietários que o prazo para limpeza de terrenos já terminou e o incumprimento constitui contraordenação punível com coima de €280 a €10000, no caso de pessoa singular, e de €1600 a €120000, no caso de pessoas coletivas.
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