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Tribunal Europeu indemniza recluso sem acesso a tratamento psiquiátrico

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Um recluso considerado inimputável pelo Tribunal das Caldas da Rainha foi condenado, como medida de segurança, a internamento a tempo inteiro e reabilitação psiquiátrica em unidade vocacionada por três anos, mas acabou por cumprir pena de prisão sem que tivesse acesso a esse tratamento específico, pelo que a família apresentou queixa no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, que condenou o Estado português a pagar uma indemnização de 14 mil euros.

Segundo a agência Lusa, a condenação decorre das “condições inadequadas de detenção sem tratamento específico para seus problemas psiquiátricos e a sua detenção numa prisão longe da sua família”.

Estava no Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo, em Matosinhos, quando a família vive a 260 quilómetros de distância no Bombarral. A sua tutora pediu que fosse internado no Hospital Psiquiátrico Júlio de Matos, em Lisboa, mas não obteve resposta da Direção-Geral dos Serviços Prisionais.

Na queixa, era referido que em Santa Cruz do Bispo estava preso “numa cela minúscula, sem ventilação e sem tratamento médico adequado, e não recebe visitas, por falta de condições de deslocação da mãe”.

A queixa de Mário Sequeira, nascido em 1983, representado pelo advogado de Torres Vedras, Vítor Carreto, foi analisada por um comité de juízes, que decidiu a favor do recluso, depois de um acordo com o Estado português em que o recluso se compromete a não prosseguir com mais queixas relacionadas com o assunto em troca do pagamento, em três meses, de 12500 euros por danos não patrimoniais e 1500 euros pelo processo.

“As inadequadas condições de detenção, na ausência de tratamento específico para os seus problemas psiquiátricos, e a falta de suporte familiar devido à distância da prisão”, foram comprovadas pelo Tribunal.

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