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Inês Duarte Silva

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Será a regulamentação das redes sociais um caminho para o combate das fake news? Até que ponto?
Inês Duarte Silva, militante da JSD Caldas da Rainha

Derivado do despoletar das redes sociais e de sermos, inevitavelmente, consumidores, é cada vez mais fácil credibilizar uma notícia-mesmo falsa- através deste meio.

Basta recuar uns anos – até 2003 – e recordar o dia em que os Estados Unidos da América invadiram o Iraque derivado do suposto perigo de o regime de Saddam Husseim possuir armas químicas e outras de destruição em massa, tudo derivado de uma prerrogativa falsa…no mínimo surreal, não?

Com isto cabe questionar até que ponto seria mais eficaz a regulamentação das redes sociais de igual modo que o é com os meios de comunicação. E de imediato ressaltam pontos a favor e contra esta possibilidade.

Desde logo, certamente que nos virá à cabeça que a regulamentação poderia traduzir-se na invasão da liberdade individual e de expressão, o que poderia ser um entrave à circulação de ideias. No entanto, não se tratando de um princípio absoluto, há sempre que fazer ponderações no que diz respeito ao caso concreto. Por exemplo, deveriam ser responsabilizados aqueles que criam conteúdos de ódio? Até que ponto e quais os critérios?

A resposta, à partida, seria evidente, sendo aliás o Incitamento ao ódio e à violência um crime previsto no Código Penal Português. Contudo, e seguindo a tendência de outros países, dos quais destaco a Hungria, país no qual, chamando à colação um tema presente inevitavelmente nos dias de hoje – a Covid-19 – quem publicar informações erradas relativas às regras de isolamento profilático, poderá ser condenado até 5 anos de prisão. E a questão que se coloca é a seguinte: não se traduzirá isto num inquietante indício anti-democrático? É que facilmente esta regulamentação instigará o medo sobre publicar ou não determinadas notícias, podendo, no limite conduzir até à supressão de notícias verdadeiras. E até que ponto fará sentido entregar ao Governo ou às plataformas o poder de decidir o que deve ou não ser publicado?

Mais, como se separaria o conteúdo sarcástico do conteúdo de fake news? É que facilmente se poderia entender que uma determinada publicação se trataria de uma notícia falaciosa ou até desinformação, quando na verdade o intuito era meramente e apenas satírico. E como agir nestes casos para o corrigir?

A meu ver, faz sentido, sim, existir esta regulamentação não devendo, jamais, ser excessiva. A liberdade de expressão deve ser sempre o ponto de partida e as restrições a esta uma exceção, sendo necessário definir o que deve ou não ser legal e o que faz ou não sentido ser removido.

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