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Fixada lotação de ocupação do areal

Foz do Arelho com 6.000 banhistas na praia da Lagoa e 3.800 na praia do mar

Francisco Gomes

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Foi publicado no Diário da República o decreto-lei que regula o acesso, a ocupação e a utilização das praias, no contexto da pandemia de Covid-19, para a época balnear de 2021, com o intuito de prevenção, contenção e mitigação da transmissão da infeção. Entretanto a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) divulgou a lotação das praias, continuando a Nazaré a poder ter o máximo de 17.100 banhistas em simultâneo (a maior capacidade do país) e a Foz do Arelho também a manter os valores do ano passado – 6.000 na praia da Lagoa e 3.800 na praia do mar.
A praia da Lagoa, na Foz do Arelho, pode acolher em simultâneo 6.000 banhistas (foto Marina Ferreira)

A APA calculou a capacidade máxima de cada praia de maneira a que cada pessoa possa ter uma área de 8,5 metros quadrados, garantindo assim a distância de segurança.

Na listagem que o JORNAL DAS CALDAS publica mais uma vez não aparecem a Praia do Norte (a praia das ondas grandes), na Nazaré, a Praia da Gralha, em Alcobaça, a praia de Salir do Porto, nas Caldas da Rainha, entre outras.

No ano passado era referido que a lotação podia mudar considerando a variação da maré, o que por exemplo levava a que a praia da Lagoa, na Foz, pudesse ter mais 500 banhistas, mas essa informação não consta este ano da listagem da APA, pelo que este verão a praia da Foz do Arelho poderá ter em permanência no areal até 9.800 banhistas, distribuídos pela zona da Lagoa e a parte do mar.

A praia da Nazaré é a que pode ter mais banhistas ao mesmo tempo no areal – 17.100 pessoas, mas no ano passado o presidente da Câmara, Walter Chicharro, contestou este limite, fazendo notar que aquela estância balnear “facilmente chega a ter cinco vezes ou mais este número de veraneantes”. No seu entender, os 1600 metros de extensão por 150 metros de largura da praia facilitam o distanciamento exigido para evitar ajuntamentos. Contudo, nada mudou.

No sentido inverso, a Câmara de Óbidos, que considerou excessivo o potencial de ocupação definido pela APA para a praia do Bom Sucesso e ainda no ano passado viu atendido o pedido para que o número de 4.500 banhistas fosse reduzido para 3.100, o que se mantém.

A autarquia tinha sustentado que a aberta, canal que liga a Lagoa de Óbidos ao mar, se deslocou muito para sul, retirando profundidade ao areal, pelo que para manter as distâncias de segurança a ocupação a lotação teria de diminuir.

Depois da Nazaré, a praia de São Martinho do Porto (6.200) é que poderá acolher mais gente na região Oeste.

Torres Vedras é o concelho com mais praias, mas é Peniche que no total apresenta mais lotação – 24.900. A praia de Valmitão, na Lourinhã, é a que tem menor capacidade – são permitidos 130 banhistas.

Por concelhos, a lotação é a seguinte: Peniche (24.900), Torres Vedras (24.850), Nazaré (20.200), Alcobaça (13350), Caldas da Rainha (9.800), Lourinhã (8.230) e Óbidos (5.100), totalizando 106.430 banhistas na região Oeste.

Antes de ir à praia, a APA recomenda verificar a afluência, consultando a app InfoPraia através de um telemóvel, preferindo as que estão com um nível de ocupação mais baixo, assinaladas a verde.

Regras

O risco de contaminação através das secreções respiratórias de uma pessoa infetada continua a ser o veículo direto de transmissão da Covid-19 e a utilização das praias não constitui uma exceção ao cumprimento das medidas gerais definidas pelas autoridades de saúde.

Os utentes das praias devem assegurar o distanciamento físico de segurança no acesso e na utilização da praia e no banho no mar, proceder à higienização frequente das mãos, usar máscara até chegar ao areal sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável.

De forma a evitar a afluência excessiva às praias, as entidades concessionárias, na área da respetiva concessão, devem sinalizar o estado de ocupação, utilizando sinalética de cores: Verde: ocupação baixa, que corresponde a uma utilização até 50%; Amarelo: ocupação elevada, que corresponde a uma utilização acima dos 50% e até 90%; Vermelho: ocupação plena, que corresponde a uma utilização superior a 90%.

Nas praias de banho não concessionadas, a responsabilidade é das autarquias locais.

Deve ser definido, salvo impossibilidade física, apenas um sentido de circulação nos acessos à praia.

Nas praias com mais de uma entrada deve privilegiar-se uma zona de entrada e outra de saída, assinaladas de forma bem visível.

A circulação nas zonas de passagem implica a manutenção do distanciamento físico de segurança de um metro e meio entre cada utente e a utilização de máscara, evitando-se as paragens nos acessos.

As entidades concessionárias devem disponibilizar soluções desinfetantes cutâneas que permitam a desinfeção das mãos ou lavatório com sabão líquido junto aos acessos à área concessionada, e recomendar a desinfeção das mãos antes de os utentes se dirigirem à praia.

Deve ser assegurada a limpeza das superfícies, de acordo com as orientações definidas pelas autoridades de saúde, e aumentada a periodicidade de manutenção das passadeiras.

Os apoios de praia, bares, restaurantes, esplanadas, os parques de merendas e os postos de primeiros socorros nas praias de banhos devem afixar informação de sensibilização aos utentes para cumprimento de procedimentos de higiene e segurança a cumprir nas áreas respetivas.

As informações devem estar acessíveis aos utentes e constar em vários idiomas, designadamente em português, castelhano e inglês.

Deve ser desenvolvido um plano de contingência para lidar com as situações consideradas suspeitas de Covid-19, de acordo com as regras definidas pela Direção-Geral da Saúde incluindo a identificação do local para onde se deve dirigir qualquer caso suspeito.

Nas instalações sanitárias é obrigatória a utilização de calçado, assim como nos chuveiros em espaços exteriores, devendo adotar-se comportamentos de proteção pessoal, tais como a higienização das mãos, a utilização de máscara no interior da instalação, a distância de segurança e as medidas de etiqueta respiratória.

Deve ser aumentada a frequência de higienização das instalações sanitárias.

A utilização do areal fora da área concessionada deve observar as regras de distância física de segurança de um metro e meio entre cada utente, o que não é exigível aos utentes que integrem o mesmo grupo.

Os chapéus-de-sol, toldos e entre colmos devem estar afastados três metros de outros utentes, e as barracas um metro e meio.

As autoridades competentes podem autorizar o alargamento excecional da área concessionada definida para a colocação de toldos, colmos e barracas.

O número de utentes por toldo, colmo ou barraca não deve ultrapassar os cinco utentes.

Na área definida para o uso balnear das praias não são permitidas as atividades de natureza desportiva que envolvam duas ou mais pessoas, a não ser que o estado de ocupação da praia seja baixo.

Excetuam-se igualmente as aulas promovidas por escolas ou instrutores de surf e de desportos similares, desde que respeitado o número máximo de cinco participantes por instrutor, devendo garantir-se o distanciamento físico de segurança recomendado de um metro e meio entre cada participante, tanto em terra como no mar.

É permitida a venda ambulante nas praias, desde que respeitadas as regras e orientações de higiene e segurança definidas pelas autoridades de saúde. É obrigatório o uso de máscara pelo vendedor no contacto com os utentes.

Compete às autoridades de saúde, em conjunto com a APA, em articulação com os órgãos locais da Autoridade Marítima Nacional e com a proteção civil municipal, efetuar a avaliação e monitorização das situações que podem colocar em risco a segurança dos utentes, e podem determinar a interdição de acesso à praia.

As coimas por cada um dos incumprimentos das obrigações definidas podem ir de 50 a 100 euros no caso de pessoas singulares e de 500 a 1.000 euros no caso de pessoas coletivas.

Capacidade de banhistas nas praias na região Oeste

Caldas da Rainha

Foz do Arelho-Lagoa 6.000

Foz do Arelho-Praia do Mar 3.800

Óbidos

Bom Sucesso 3.100

Vale de Janelas 1.600 Ex-Praia d’El Rei

Rei do Cortiço 400 Pequena Uso limitado

Alcobaça

Água de Madeiros 150 Pequena Uso limitado

Légua 400 Pequena

Paredes de Vitória 1.500

Pedra do Ouro 3.800

Polvoeira 1.300

S. Martinho do Porto 6.200

Nazaré

Nazaré 17.100

Salgado 3.100

Peniche

Baleal Campismo 2.100

Baleal Norte 2.800

Baleal Sul 2.200

Consolação 3.000

Consolação Norte 1.500

Cova da Alfarroba 4.000

Gambôa 700

Medão-Supertubos 2.600

Molhe Leste 3.800

Peniche de Cima 1.700

Porto da Areia Sul 200 Pequena Não é praia de banhos

S. Bernardino 300 Pequena Uso limitado

Lourinhã

Areal Sul 3.200

Areia Branca 600

Areia Branca-Foz 2.300

Peralta 1.400 Uso limitado

Porto Dinheiro 600

Valmitão130 Pequena Uso limitado

Torres Vedras

Amanhã-Santa Cruz 1.100 Não é praia de banhos

Azul 3.400

Centro-Santa Cruz 2.200

Física-Santa Cruz 1.200

Formosa 150 Pequena Uso limitado

Foz do Sizandro-Mar 4.400

Guincho-Santa Cruz 700

Mirante-Santa Cruz 2.400

Navio 1.900

Pisão-Santa Cruz 800

Porto Novo 600

Santa Helena 400 Pequena

Santa Rita-Norte 2.800

Santa Rita-Sul 2.800

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