Entre 2016 e novembro de 2020, com maior incidência a partir de maio do ano passado, o arguido, que consumia diariamente bebidas alcoólicas e não exercia qualquer atividade profissional ou ocupacional, exigia sistematicamente dinheiro às vítimas para comprar aquelas bebidas e tabaco e, quando estas recusavam entregar-lho, o mesmo partia e danificava objetos em casa, gritava, insultava-as e vexava-as.
Para além disso, o arguido também batia na mãe e no irmão, desferindo-lhes palmadas, socos e pontapés, sendo que, em novembro de 2020, entrou no quarto onde o irmão estava a dormir e apertou-lhe, com força, a cabeça contra a almofada, impedindo-o de respirar.
O tribunal considerou provados todos os factos descritos na acusação do Ministério Público, essencialmente com base nas declarações para memória futura prestadas pelas duas vítimas, durante o inquérito, cuja gravação foi ouvida na audiência de julgamento, assim evitando que as mesmas tivessem que prestar depoimento nessa audiência.
O arguido foi, ainda, condenado a pagar uma indemnização de mil euros, por danos não patrimoniais, a cada uma das vítimas.
O homem havia sido anteriormente condenado pela prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez.
Encontra-se sujeito a prisão preventiva, desde 11 de fevereiro deste ano. A sentença, proferida a 11 de março, ainda não transitou em julgado, tendo o arguido interposto recurso da mesma.
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