No âmbito de uma ação de fiscalização ao transporte de pescado, os militares detetaram um indivíduo na posse de 336 quilos de pescada sem que tivessem a medida mínima estipulada por lei para serem comercializados, resultando na sua apreensão.
Foi identificado um homem de 43 anos, tendo sido elaborado um auto de contraordenação, cuja coima pode atingir um valor máximo de 37500 euros.
O pescado apreendido, depois de submetido à verificação higiossanitária, foi entregue a várias instituições de solidariedade social.
A GNR alerta que “uma medida de gestão sustentável do pescado é o respeito das medidas mínimas de captura, cujo objetivo é melhorar a rentabilidade potencial do recurso”.
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