Para muitos esta representa uma ofensa para com aquilo que de mais valioso possuímos, a vida, para outros simboliza um grande passo para a evolução de uma sociedade cada vez mais democrática.
A grande questão legal que aqui se coloca, para além das questões religiosas, éticas e morais, é o facto de estar presente na Constituição da Republica Portuguesa, a base da jurisprudência (ciência do direito e da legislação) do nosso país, no artigo 24º, alínea 1, que “A vida humana é inviolável”, e com isto qualquer ataque, ou quebra desta para com outro indivíduo é retratado como crime de homicídio, de acordo com o artigo 131º e seguintes do Código Penal. Outra situação que se coloca é o facto de no Código Deontológico dos Médicos ser impedida a “ajuda ao suicídio, à eutanásia e à distanásia”.
No entanto, a eutanásia (origem do grego – “eu” + “tanathos”, traduzido para português “boa morte”), resume-se a um pedido de ajuda daqueles que querem morrer com dignidade, sem sofrimento para os mesmos e para aqueles que os rodeiam, porque se encontram doentes. Não se trata de uma decisão política, religiosa ou social, mas sim pessoal, não tendo qualquer tipo de obrigatoriedade ou dever. A banalização da eutanásia é temida, e com razão, mas se a tipificação da lei for bem estruturada e a sua prática devidamente fiscalizada, nada há que temer. A liberdade de escolha que é caraterística de um país evoluído e democrático, representa tudo isto e o respeito pelo próximo.
Com isto, passa a existir uma despenalização da morte medicamente assistida, tornando Portugal no quarto país da Europa e o sétimo no mundo a legalizar a eutanásia, se esta lei for promulgada pelo Presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa.
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