Na próxima segunda-feira reabrem as creches, os estabelecimentos do pré-escolar e 1º ciclo (e Atividades de Tempos Livres – ATLs para as mesmas idades).
Significa que haverá retoma, a partir de 15 de março, das atividades educativas e letivas em regime presencial nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico, bem como das creches, creches familiares e amas.
Igualmente haverá o regresso, a partir de 15 de março, das atividades, em regime presencial, de apoio à família e de enriquecimento curricular, bem como atividades prestadas em centros de atividades de tempos livres e centros de estudo e similares, apenas para as crianças e os alunos que retomam as atividades educativas e letivas.
Têm também luz verde o comércio ao postigo (pequena abertura em porta ou janela para atendimento). Ou seja, a partir de dia 15 de março verifica-se a possibilidade de reinício da atividade dos estabelecimentos de bens não essenciais que pretendam manter a respetiva atividade exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento, ao postigo ou através de serviço de recolha de produtos adquiridos previamente através de meios de comunicação à distância (click and collect).
Podem reabrir os salões de cabeleireiros, manicures e similares (mediante marcação prévia, comércio automóvel, mediação imobiliária, livrarias, estabelecimentos de comércio de suportes musicais, bibliotecas e arquivos. Permite-se a abertura de parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer.
Mantém-se a medida de teletrabalho, sempre que possível. Está determinado que as atividades de comércio a retalho não alimentar e de prestação de serviços em estabelecimentos em funcionamento encerram às 21h00 durante os dias úteis e às 13h00 aos sábados, domingos e feriados, e as atividades de comércio de retalho alimentar encerram às 21h00 durante os dias úteis e às 19h00 aos sábados, domingos e feriados.
O regime de horário das farmácias é aplicável a estabelecimentos de vendas de medicamentos não sujeitos a receita médica.
Reinstitui-se a possibilidade de realização de feiras e mercados sem ser apenas para venda de produtos alimentares, mediante autorização do presidente da câmara municipal territorialmente competente.
Permite-se, nos restaurantes e similares, a disponibilização de bebidas em take-away. Clarifica-se que a proibição de venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados e em take-away (a partir das 20h00) é aplicável até às 06h00.
Está proibida a circulação entre concelhos nos dias 20 e 21 de março e durante o período da Páscoa (de 26 de março a 5 de abril).
No dia 5 de abril reabrem as escolas do 2º e 3º ciclos (e respetivos ATLs), lojas até 200 m2 com porta para a rua, feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal), esplanadas (com o máximo de quatro pessoas), museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares, e equipamentos sociais na área da deficiência. Serão permitidas modalidades desportivas de baixo risco, atividade física ao ar livre até quatro pessoas e também ginásios sem aulas de grupo.
No dia 19 de abril são retomadas as aulas presenciais no ensino secundário e no ensino superior. Reabrem todas as lojas e centros comerciais, restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de quatro pessoas ou seis em esplanadas) até às 22h durante a semana ou às 13h ao fim de semana e feriados. Haverá reabertura de cinemas, teatros, auditórios e salas de espetáculos. As lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação poderão também funcionar.
A partir desde dia podem igualmente ser retomadas as modalidades desportivas de médio risco, a atividade física ao ar livre até seis pessoas, eventos exteriores com diminuição de lotação e casamentos e batizados com 25% de lotação.
A 3 de maio deixa de haver limite de horário para restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de seis pessoas ou dez em esplanadas) e podem ser praticadas todas as modalidades desportivas, para além da permissão de atividade física ao ar livre e ginásios. Grandes eventos exteriores e eventos interiores com diminuição de lotação e casamentos e batizados com 50% de lotação serão permitidos.
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