No decorrer de uma ação de patrulhamento, os militares detetaram junto ao logradouro de uma habitação um viveiro com quatro melros pretos, considerados uma espécie cinegética (que deve estar em liberdade natural). Uma vez que se encontravam em bom estado de saúde e sem ferimentos, foram libertados e restituídos ao seu habitat natural.
Foi elaborado um auto de contraordenação por detenção de espécimes cinegéticos em cativeiro, enviado para o Instituto de Conservação da Natureza e Florestas e punível com uma coima no valor máximo de 6487 euros.
0 Comentários