No decorrer de uma ação de patrulhamento, os militares viram um local onde os resíduos ocupavam uma área de considerável dimensão.
Desta ação resultou um auto de contraordenação, por armazenamento de resíduos em local não licenciado para o efeito, remetido para a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. A infração é punível com uma coima no valor máximo de 144 mil euros.
0 Comentários