No decorrer de uma ação de patrulhamento preventivo, os militares verificaram que o restaurante estaria a funcionar, encontrando no seu interior uma funcionária e o cliente.
Foram elaborados dois autos de contraordenação: um por incumprimento do dever geral de recolhimento domiciliário e o outro ao proprietário, por violação da suspensão de atividade de prestação de serviços em estabelecimento aberto ao público.
A GNR recorda que, de acordo com as medidas impostas pelo estado de emergência face à evolução da situação epidemiológica do país, encontram-se suspensas as atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, ou de modo itinerante, com exceção daquelas que disponibilizem bens de primeira necessidade ou outros bens considerados essenciais.
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