O Tribunal considerou fortemente indiciado que o arguido, entre dezembro de 2020 e 15 de janeiro de 2021, “molestou física, verbal e psicologicamente a vítima, quando se encontrava sob o efeito do álcool, insultando-a, ameaçando-a, encostando-lhe uma navalha ao pescoço e empurrando-a contra uma parede, na residência onde ambos habitavam”.
O arguido já havia sido anteriormente condenado pelo crime de violência doméstica, cometido contra a mesma vítima, por sentença transitada em julgado a 21 de dezembro de 2020, na pena de três anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período de tempo, subordinada a regime de prova.
A investigação é dirigida pelo Ministério Público da secção de violência doméstica da Unidade Local de Alcobaça do Departamento de Investigação e Acção Penal da Comarca de Leiria, com a coadjuvação da PSP da Nazaré.
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