Caldas da Rainha continuava a integrar o grupo dos concelhos de risco elevado depois atingir um rácio de 453 infetados por cada 100 mil habitantes, entre 14 e 27 de dezembro,
A incidência cumulativa a 14 dias de infeção corresponde ao quociente entre o número de novos casos confirmados nos 14 dias anteriores ao momento de análise e a população residente estimada, por concelho, a 31 de dezembro de 2019 pelo Instituto Nacional de Estatística. Habitualmente é expressa em número de casos por 100 mil habitantes.
Se os números se mantiverem no final desta semana, quando houver revisão da classificação dos concelhos, o cenário de restrições nas Caldas da Rainha mantém-se.
Na região Oeste, no risco elevado (entre 240 e 479 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias), para além das Caldas da Rainha poderão ficar Sobral de Monte Agraço (413), Peniche (377), Óbidos (363), Torres Vedras (334) e Lourinhã (329). A lista ficará completa com Alcobaça (263), que sai do risco moderado.
Para além das medidas aplicadas em todo o território nacional, a principal restrição tem a ver com a circulação proibida entre as 23h00 e as 05h00, havendo exceções nas deslocações para desempenho de funções profissionais, sendo para isso necessária uma declaração na maioria dos casos.
Também são permitidas deslocações por motivos de saúde (a estabelecimentos de saúde ou farmácias), para assistência de pessoas vulneráveis, para cumprimento de responsabilidades parentais, para passeios higiénicos, entre outras.
Apesar de não constar no site oficial do governo sobre o vírus (covid19estamoson.gov.pt), um decreto presidencial indica que existe esta proibição nos dias de semana.
Outra restrição tem a ver com os horários dos estabelecimentos, que têm de fechar até às 22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais, que podem estar mais abertos mais meia hora.
Risco moderado
No risco moderado (menos de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias) permanecem Bombarral (207), Cadaval (183) e Nazaré (113).
Para além dos condicionalismos de âmbito nacional, a principal diferença está no horário de encerramento dos estabelecimentos comerciais é entre as 20h00 e as 23h00, por decisão do presidente da câmara municipal mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança.
Nos restaurantes o acesso do público é até às 00h00 e o encerramento às 01h00, com lotação limitada a 50% da capacidade e grupos limitados a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.
Risco muito elevado
No risco muito elevado (entre 480 e 960 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias), está Alenquer (504) e poderá entrar Arruda dos Vinhos (526), que sai do risco elevado.
Fora do Oeste, no concelho de Rio Maior (780), o risco é também muito elevado.
As restrições, para além das aplicadas aos patamares inferiores, implicam o encerramento do comércio aos fins-de-semana a partir das 13h00 e abertura a partir das 8h, exceto para as farmácias, clínicas e consultórios, estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2, bombas de gasolina, e estabelecimentos que já abriam antes das 08h00. A partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio.
Existe a proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana e a partir das 13h00 aos sábados e domingos, com as exceções referidas no nível elevado.
Nos dias de semana, neste nível de risco os estabelecimentos comerciais têm de encerrar até às 22h00, com exceções de take away, farmácias, consultórios e clínicas, funerárias, postos de abastecimento e rent-a-car. O funcionamento dos equipamentos culturais é até às 22h30. Os restaurantes devem fechar até às 22h30.
Do nível extremamente elevado (mais de 960 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias) não consta nenhum concelho da região Oeste. As restrições são as mesmas do nível muito elevado.
De qualquer forma, a nova listagem de concelhos e eventuais novas medidas ainda estão para ser divulgadas.
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