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Restrições aumentam

Caldas da Rainha entra na lista dos concelhos de risco elevado

Francisco Gomes

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O cenário agravou-se e Caldas da Rainha deixou o risco moderado para entrar na lista de concelhos de risco elevado, a partir de 24 de dezembro. Para além das medidas aplicadas em todo o território nacional, a principal restrição tem a ver com a circulação proibida entre as 23h00 e as 05h00, havendo exceções, e com os horários dos estabelecimentos, que têm de fechar até às 22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais, que podem estar mais abertos mais meia hora. Por outro lado, está prevista uma maior fiscalização do teletrabalho obrigatório.

O governo reavaliou a situação epidemiológica de cada concelho, atualizou a lista dos concelhos de risco, manteve as regras anteriormente definidas para o período do natal e procedeu ao agravamento das medidas para o período do ano novo.

A circulação na via pública na noite de 23 para 24 é permitida apenas para quem se encontre em viagem, nos dias 24 e 25 é permitida até às 02h00 do dia seguinte e no dia 26 é permitida até às 23h00.

Nas noites de 24 e 25 o funcionamento dos restaurantes é permitido até às 01h00. No dia 26, o funcionamento dos restaurantes é permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo. Nos dias 24 e 25 os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.

A circulação entre concelhos é proibida entre as 00h00 de 31 de dezembro e as 05h00 de 4 de janeiro.

No dia 31 de dezembro a circulação na via pública é proibida a partir das 23h00. Nos dias 1, 2 e 3 de janeiro é proibida a partir das 13h00.

O funcionamento dos restaurantes no dia 31 de dezembro é permitido até às 22h30.

Nos dias 1, 2 e 3 de janeiro o funcionamento dos restaurantes é permitido até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio.

São proibidas festas públicas ou abertas ao público, e ajuntamentos na via pública com mais de seis pessoas.

Risco moderado

No dia de véspera do natal entra em vigor a nova lista de concelhos por níveis de risco de transmissão que divide os concelhos consoante o risco moderado, elevado, muito elevado e extremo.

No risco moderado (menos de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias) passam a estar Alcobaça (saiu do elevado), Bombarral, Cadaval e Nazaré. Os condicionalismos a que ficam obrigados os municípios que estão nesta situação são os aplicados no âmbito nacional entre as 00h00 do dia 24 de dezembro e as 23h59 do dia 7 de janeiro.

O horário de encerramento dos estabelecimentos comerciais é entre as 20h00 e as 23h00, por decisão do presidente da câmara municipal mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança.

Nos restaurantes o acesso do público é até às 00h00 e o encerramento às 01h00, com lotação limitada a 50% da capacidade, grupos limitados a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar, ou quatro pessoas nos estabelecimentos até 300 metros de uma escola e nos food-courts de centros comerciais.

É proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e, a partir das 20h00, em qualquer loja, e proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública.

Os veículos particulares com lotação superior a cinco lugares apenas podem circular com 2/3 da sua ocupação, salvo se todos pertencerem ao mesmo agregado familiar.

Os casamentos e baptizados estão limitados a 50 pessoas, e outros eventos e celebrações limitados a cinco pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar. Os estabelecimentos comerciais devem ter lotação máxima de 0,05 pessoas por m2.

O teletrabalho é obrigatório independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e não estejam em causa serviços essenciais.

É reforçado o apelo para que se evite estar muito tempo sem máscara, cujo uso é obrigatório nos locais de trabalho.

A lavagem frequente das mãos e a etiqueta respiratória continuam a constar dos comportamentos a seguir.

Existem ainda medidas gerais obrigatórias, como o confinamento obrigatório para doentes com Covid-19 e pessoas em vigilância ativa.

Risco elevado

No risco elevado (entre 240 e 479 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias), para além das Caldas da Rainha, Lourinhã e Óbidos (saíram do risco moderado), estão Arruda dos Vinhos, Peniche e Sobral de Monte Agraço. A lista fica completa com Torres Vedras (saiu do risco muito elevado).

A partir das 00h00 de 24 de dezembro, para além das medidas gerais, fixam-se os horários dos estabelecimentos até às 22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais, às 22h30.

Está prevista uma ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório.

Apesar de não constar no site oficial do governo sobre o vírus (covid19estamoson.gov.pt), um decreto presidencial indica que existe a proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana e a partir das 13h00 aos sábados e domingos (exceto nos períodos de natal e ano novo, em que se aplicam as medidas gerais). Na prática, isto significa que esta restrição de circulação entra em vigor no dia 26 de dezembro.

Esta medida prevê exceções nas deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, sendo para isso necessária uma declaração.

Essa declaração deve ser emitida pela entidade empregadora, pelo próprio, no caso dos trabalhadores independentes, empresários em nome individual e membros de órgão estatutário, ou um compromisso de honra, no caso de se tratar de trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas.

Dispensam esta declaração os profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, os agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, os magistrados, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e pessoas portadoras de livre-trânsito emitido nos termos legais, os ministros de culto, mediante credenciação pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa, o pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais.

Também são permitidas deslocações por motivos de saúde (a estabelecimentos de saúde ou farmácias), para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco, para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes, para cumprimento de responsabilidades parentais, para passeios higiénicos e para passeio dos animais de companhia, a estabelecimentos de venda de bens alimentares e de higiene com porta para a rua até 200 m2, para urgências veterinárias, deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa, deslocações por outros motivos de força maior e regresso a casa proveniente das deslocações permitidas.

Risco muito elevado

No risco muito elevado (entre 480 e 960 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias), onde está Alenquer (saiu do nível elevado), as restrições, para além das aplicadas aos patamares inferiores, implicam o encerramento do comércio aos fins-de-semana a partir das 13h00 e abertura a partir das 8h, exceto para as farmácias, clínicas e consultórios, estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2, bombas de gasolina, e estabelecimentos que já abriam antes das 08h00.

A partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio.

Existe a proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana e a partir das 13h00 aos sábados e domingos (exceto nos períodos de natal e ano novo, em que se aplicam as medidas gerais), com as exceções referidas no nível elevado.

Nos dias de semana, neste nível de risco os estabelecimentos comerciais têm de encerrar até às 22h00, com exceções de take away, farmácias, consultórios e clínicas, funerárias, postos de abastecimento e rent-a-car. O funcionamento dos equipamentos culturais é até às 22h30.

Os restaurantes devem fechar até às 22h30 e não podem estar no mesmo grupo mais de seis pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar. Verifica-se a proibição de feiras e mercados de levante, salvo autorização emitida pelo presidente da Câmara Municipal, caso estejam verificadas as condições de segurança e o cumprimento das orientações definidas pela Direção-Geral da Saúde.

Do nível extremamente elevado (mais de 960 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias) não consta nenhum concelho da região Oeste. As restrições são as mesmas do nível muito elevado.

Tinta Ferreira defende medidas “mais restritivas”

O presidente da Câmara Municipal das Caldas da Rainha, Tinta Ferreira, sublinhou que o aumento de casos “teve a ver, essencialmente, com os surtos no hospital, em lares e nos CTT, que fizeram disparar os números”.

Por outro lado, “é também uma cidade comercial, com dinâmica e movimento nas ruas, o que torna o risco maior”.

Para o autarca, as medidas “até podiam ser mais restritivas”. “Tem de haver um maior aperto, porque corre-se o risco do número de casos poder aumentar para um nível em que as unidades de saúde não vão ter condições para suportar. Não falo em impedir a vivência económica, mas tem de haver maior controlo”, manifestou.

“É muito positivo que já se comece a falar de planos de vacinação mas não podemos esquecer que o problema não vai desaparecer no dia a seguir ao início da vacinação”, fez notar Tinta Ferreira.

O autarca vincou ainda que nesta quadra natalícia “é difícil mas muito desejável limitar os contatos ao agregado familiar mais próximo e, mesmo assim, manter todos os procedimentos de proteção”, uma vez que “o controlo da pandemia, e evitar que à segunda vaga suceda outra mais grave, depende dos comportamentos das pessoas”.

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