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Caldas da Rainha mantém-se no patamar mais baixo de restrições

Francisco Gomes

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A partir das zero horas de 9 de dezembro muda o nível de risco de vários concelhos no país, segundo os dados de Covid-19, mas Caldas da Rainha mantém-se no patamar mais baixo, aquele que obriga a menos restrições, até às 23h59 do dia 23 de dezembro.

Os condicionalismos a que ficam obrigados os municípios que estão nesta situação são os aplicados no âmbito nacional. Caldas da Rainha, Óbidos, Bombarral e Lourinhã, são os concelhos na região Oeste que permanecem neste risco moderado (menos de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias), onde entram o Cadaval e Nazaré. O primeiro sai do nível elevado e o segundo do risco muito elevado.

As medidas definidas aplicam-se a qualquer nível de risco, podendo nesses casos até serem agravadas, e delas constam, por exemplo, o uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho, a limitação de eventos e celebrações com cinco pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar, casamentos e batizados limitados a 50 pessoas, e funcionamento de estabelecimentos comerciais com lotação máxima indicativa de 0,05 pessoas por metro quadrado.

O horário de encerramento dos estabelecimentos comerciais é entre as 20h00 e as 23h00, por decisão do presidente da câmara municipal mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança.

No caso dos restaurantes, é permite o acesso do público até às 00h00 e encerramento à 01h00, com lotação limitada a 50% da capacidade e grupos limitados a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar, ou quatro pessoas nos estabelecimentos até 300 metros de uma escola e nos food-courts de centros comerciais.

É proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e, a partir das 20h00, em qualquer loja, e proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública.

Os veículos particulares com lotação superior a cinco lugares apenas podem circular com dois terços da sua ocupação, salvo se todos pertencerem ao mesmo agregado familiar

O teletrabalho é obrigatório independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer.

Continuam em risco elevado (entre 240 e 479 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias), os municípios de Alcobaça, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Sobral de Monte Agraço e Peniche. Para além dos condicionalismos aplicados no âmbito nacional, têm ainda de cumprir, a principal restrição tem a ver com os horários dos estabelecimentos, que devem encerrar até às 22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais, que podem permanecer até às 22h30.

No risco muito elevado (entre 480 e 960 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias) e extremamente elevado (mais de 960 casos) no Oeste está apenas Torres Vedras, que antes encontrava-se em risco elevado. A proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana e a partir das 13h00 aos sábados e domingos, é a principal restrição neste nível, uma medida para a qual se preveem algumas exceções, nomeadamente deslocações para desempenho de funções profissionais, sendo para isso necessária uma declaração.

Essa declaração deve ser emitida pela entidade empregadora, pelo próprio, no caso dos trabalhadores independentes, empresários em nome individual e membros de órgão estatutário, ou um compromisso de honra, no caso de se tratar de trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas.

Dispensam esta declaração os profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, os agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, os magistrados, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e pessoas portadoras de livre-trânsito emitido nos termos legais, os ministros de culto, mediante credenciação pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa, o pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais.

Também são permitidas deslocações por motivos de saúde (a estabelecimentos de saúde ou farmácias), para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco, para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes, para cumprimento de responsabilidades parentais, para passeios higiénicos e para passeio dos animais de companhia, a estabelecimentos de venda de bens alimentares e de higiene com porta para a rua até 200 m2, para urgências veterinárias, deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa, deslocações por outros motivos de força maior e regresso a casa proveniente das deslocações permitidas.

Igualmente está definido no patamar mais gravoso o encerramento do comércio aos fins-de-semana a partir das 13h e abertura a partir das 8h (os estabelecimentos que já abriam antes das 8h00 podem continuar a fazê-lo), exceto para os seguintes estabelecimentos: Farmácias; Clínicas e consultórios; Estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2; Bombas de gasolina. A partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio.

Nos dias de semana, neste nível de risco os estabelecimentos comerciais têm de encerrar até às 22h00, com exceções de take away, farmácias, consultórios e clínicas, funerárias, postos de abastecimento e rent-a-car. O funcionamento dos equipamentos culturais é até às 22h30

Os restaurantes devem fechar até às 22h30 e não podem estar no mesmo grupo mais de seis pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar. Verifica-se a proibição de feiras e mercados de levante, salvo autorização emitida pelo presidente da Câmara Municipal, caso estejam verificadas as condições de segurança e o cumprimento das orientações definidas pela Direção-Geral da Saúde.

No dia 18 de dezembro será revisto o mapa de risco e reavaliada a situação epidemiológica de cada concelho.

Estado de Emergência: Natal e Ano Novo

No período do natal a circulação entre concelhos é permitida. A circulação na via pública na noite de 23 para 24 é permitida apenas para quem se encontre em viagem, nos dias 24 e 25 é permitida até às 02h00 do dia seguinte, e no dia 26 é permitida até às 23h00.

Nas noites de 24 e 25, o funcionamento dos restaurantes é permitido até às 01h00. No dia 26, o funcionamento dos restaurantes é permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo. Nos dias 24 e 25 os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.

No período do ano novo, a circulação entre concelhos é proibida entre as 00h00 de 31 de dezembro e as 05h00 de 4 de janeiro. A circulação na via pública na noite da passagem de ano é permitida até às 02h00. No dia 1 de janeiro é permitida até às 23h00.

Na noite de 31, o funcionamento dos restaurantes é permitido até à 01h00. No dia 1 de janeiro, o funcionamento dos restaurantes é permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.

Estão proibidas festas públicas ou abertas ao público e são proibidos ajuntamentos na via pública com mais de seis pessoas.

Plano de Vacinação Covid-19

Portugal investiu cerca de 200 milhões de euros para a aquisição de mais de 22 milhões de doses. A vacina, que deverá ser tomada em duas doses, será gratuita, universal e facultativa. A execução do plano ficará a cargo do Serviço Nacional de Saúde e as primeiras vacinas começarão a ser administradas em janeiro de 2021. Numa fase inicial, está garantida a capacidade de administrar 300 mil vacinas por semana, com capacidade de expansão.

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