No decorrer de uma ação de patrulhamento, os militares do Núcleo de Proteção Ambiental detetaram o trio a efetuar a apanha de pinhas fora do período para esse efeito, tendo sido apurado, após diligências policiais, que se tratavam de furtos por não terem autorização dos proprietários dos terrenos.
Da ação resultou a apreensão de 50 quilos de pinhas e duas varas com gancho metálico usadas na apanha das pinhas, e ainda a elaboração de três autos de contraordenação, podendo cada coima chegar aos 3500 euros. O processo foi remetido ao tribunal das Caldas da Rainha.
A colheita de pinhas de pinheiro-manso é proibida entre 1 de abril e 1 de dezembro e, ainda que esteja caída no chão, a sua apanha está interditada por se encontrar em época de defeso, salvaguardando assim o desenvolvimento da pinha e do pinhão.
0 Comentários