No decorrer de uma ação de fiscalização, os militares detetaram um indivíduo a efetuar a apanha de pinhas fora do período para esse efeito, tendo sido apurado, após diligências policiais, que se tratava de um furto.
Desta ação resultou a elaboração de um auto de contraordenação por apanha de pinhas fora do período para esse efeito, punível com uma coima até 3 500 euros, e na apreensão de 40 quilos de pinhas de pinheiro-manso e uma vara com gancho metálico usada na apanha das pinhas.
A colheita de pinhas de pinheiro-manso é proibida entre 1 de abril e 1 de dezembro e, ainda que esteja caída no chão, a sua apanha está interditada por se encontrar em época de defeso, salvaguardando assim o crescimento e desenvolvimento da pinha e do pinhão e evitando a colheita da semente com deficiente faculdade germinativa e mal amadurecida.
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