No decorrer de uma ação de fiscalização ao exercício do ato venatório para prevenção, deteção e repressão de situações ilícitas, os militares detetaram o suspeito, que se encontrava a caçar em terreno não cinegético, ou seja, terreno onde não é permitida a caça, nomeadamente por exercer o ato venatório junto à A8, numa faixa de proteção inferior a 100 metros.
Desta ação resultou a apreensão de uma espingarda de caça, 17 cartuchos de calibre 12, materiais, acessórios e a sua documentação.
O detido foi constituído arguido e o processo foi remetido ao Tribunal Judicial de Caldas da Rainha.
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