No dia 30 de outubro, entre as 15h e as 17h, foi feito também controlo de velocidade na Avenida Dr. Vieira Pereira (entre a rotunda do Casal Belver e a rotunda do Mcdonald’s). Quem circulava na rotunda do Mcdonald’s era suscetível de ser mandado parar, independentemente da via em que seguia, para a fiscalização da deslocação entre concelhos.
No dia 2 de novembro, entre as 10h e as 12h, a operação incidiu na Avenida Infante D. Henriques (entre a Expoeste e o acesso à A8), e São Cristóvão/Rua General Amílcar Mota (junto ao quartel do Exército).
De acordo com o comissário Nuno Marques, comandante da esquadra da PSP das Caldas da Rainha, para além de infrações de deslocação entre concelhos sem justificação, houve casos de falta de documentação automóvel, matrículas não regularizadas, circulação incorreta nas rotundas, entre outras situações.
“Os condutores aceitaram esta fiscalização, por perceberem o motivo, e poucos tiveram de retornar aos seus concelho de origem, tendo um motivo válido para circularem”, referiu.
Recorde-se que eram permitidas deslocações para fora dos concelhos em casos específicos. Igualmente não era aplicado às deslocações para efeitos de atividades profissionais ou equiparadas, desde que prestassem declaração, sob compromisso de honra, se a deslocação se realizasse entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana, ou estivessem munidos de uma declaração da entidade empregadora.
Apesar da atitude pedagógica, os condutores eram advertidos que incorriam no crime de falsas declarações caso mentissem.
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