O critério utilizado para definir os concelhos de risco onde devem ser aplicadas medidas especiais – a acontecer a cada 15 dias – foi a existência de 240 casos por 100 mil habitantes nas últimas duas semanas.
Simultaneamente, é fixado um critério de contiguidade territorial, na medida em que determinados concelhos, apesar de não se integrarem naquele critério do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, se encontram circundados por outros concelhos com um elevado número de casos.
Por outro lado, excluem -se, de entre os concelhos que cumprem aquele critério, aqueles em que tal sucede por serem de baixa densidade e terem um foco epidemiologicamente bem determinado, sem se tratar de contágios na comunidade.
De acordo com os dados relativos ao passado sábado, desde o início da pandemia no concelho do Cadaval tinham sido registados dois óbitos e existiam 57 casos ativos. No concelho de Rio Maior tinham-se verificado três óbitos e existiam 48 casos ativos. Encontravam-se 170 infetados em vigilância ativa.
Entre as medidas especiais constam o dever cívico de recolhimento domiciliário, desfasamento de horários no trabalho e teletrabalho obrigatório, salvo impedimento do trabalhador.
Os restaurantes só podem ter seis pessoas por mesa e são obrigados a encerrar às 22h30. Os estabelecimentos comerciais encerram às 22h00. Estão proibidas feiras e mercados de levante salvo autorização emitida pelo presidente da câmara municipal territorialmente competente, caso estejam verificadas as condições de segurança e o cumprimento das orientações definidas pela Direção-Geral da Saúde.
As celebrações sociais ficam reduzidas a cinco pessoas.
Na região Oeste, para além do Cadaval, são considerados concelhos de risco Alenquer, Arruda dos Vinhos e Sobral de Monte Agraço. No distrito de Leiria o único concelho na lista é o da Batalha.
0 Comentários