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Septuagenário condenado por crimes de abuso sexual de crianças

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O septuagenário que foi detido em novembro do ano passado por suspeita de crimes de abuso sexual em que as vítimas foram três crianças que estavam ao cuidado da mulher num apartamento na Rua Fonte do Pinheiro, nas Caldas da Rainha, foi condenado na semana passada pelo tribunal de Leiria a uma pena de sete anos de prisão.

Os crimes foram cometidos no apartamento onde a esposa, de 51 anos, exercia a atividade de ama. A mulher foi condenada a cinco anos de prisão, com pena suspensa por igual período e sujeita a acompanhamento pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais. Foram ainda condenados a pagar, solidariamente, um total de 20 mil euros às três vítimas.

Ambos ficaram proibidos de exercer atividades ou funções cujo exercício envolva contacto regular com menores, pelo período igual às penas de prisão.

Elmano Nobre, de 75 anos, já tinha sido condenado em 2012 a quatro anos de prisão e ao pagamento de uma indemnização de cinco mil euros pelo mesmo crime sobre uma menina de oito anos, denunciado em 2008, mas a pena foi suspensa e escapou à cadeia por não ter antecedentes criminais, regressando a casa com a proibição de estar sozinho com crianças e obrigação de acompanhamento pelos serviços de reinserção social.

Bate-chapas de profissão, reformado por invalidez após ter sofrido um acidente, deixou de trabalhar em 2006 e passou a ajudar a mulher a cuidar de crianças até aos nove anos. Tirou proveito da sua proximidade com as crianças para manter com elas atos de cariz sexual.

A ama, Conceição Nobre, que exercia ilegalmente a atividade, passava algum tempo fora de casa para ir às compras, a uma igreja evangélica e ao café e deixava-o a tomar conta das crianças, mesmo sabendo que os atos de natureza sexual podiam ter lugar.

Foi também acusada dos crimes que estiveram em julgamento, em co-autoria.

O julgamento realizou-se à porta fechada devido à natureza dos crimes. As crianças prestaram depoimento durante a fase de inquérito, evitando-se terem de estar frente a frente com o arguido, que negou a prática de qualquer ato sexual com as crianças, tal como a mulher negou ter conhecimento disso.

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